Paradawt:
Chama-se a isso em linguagem jurídica, decorrência. Ou seja, uma vez que é provada a existência de substância dopante na urina, o TAS entende que essa decorre forçosamente do uso dela. É uma monstruosidade, para te ser sincero... Equivale a condenar alguém por homicídio por possuir uma pistola.
O grave deste veredicto é que assume pela simples presença da substância que houve dolo por parte do atleta. Contradiz-se logo de seguida ao afirmar que não se conseguiu provar que houve uso... Ora então, se dão de barato que a substância até pode ter ido lá parar por acaso, visto que não conseguem provar que foi de propósito, como é que o condenam e suspendem, e pior lhe retiram todas as vitórias???
Admito que a presença da substância por si só pudesse por em causa a verdade dos resultados do Tour 2010. Nesse caso. retirasem-lhe essa vitória, e bastava... Em caso de reincidência, aí a coisa piava mais fininho.
Sinceramente, até estava a torcer pelo Schleck nesse Tour, mas isto é um processo Kafkiano... O Cadel Evans que se ponha a pau, porque se volta a ganhar o Tour, deixa de ter a simpatia dos franceses e rapidamente lhe fazem a folha como fizeram ao Contador, e como tentam fazer a todos os estrangeiros que sistematicamente põem a nú as deficiências do ciclismo francês, porque não tenho dúvidas que é precisamente disso que se trata aqui