estamos a embaraçar o trânsito apenas se houver espaço para ultrapassar, sem pisar o risco continuo, um ciclista sozinho.
Ou seja se estivermos numa estrada em que não há espaço para ultrapassar um ciclista sozinho não é por irmos a par que estamos a embaraçar o transito, certo?
Acho o final desse ponto algo dúbio, mas isso, na legislação portuguesa, é mais do que comum...
Eu vejo a coisa assim (vou usar um português "à bruta" para ver se me faço entender):
1 - Por regra, mesmo os velocípedes não podem andar a par
2- Porém, e se forem velocípedes e não estiverem a atrapalhar o trânsito, podem andar a par
3- Logo, se eu for sossegado na estrada com um colega ciclista e não estiver a atrapalahr ninguém, posso colocar-me ao lado dele, dentro da faixa de rodagem, obviamente
4- Aparece um carro atrás, se tiver condições para isso, ultrapassa, está o problema resolvido
5- Se não tiver condições para ultrapassar e eu, avaliando que tenho possibilidade de o deixar passar, volto à tradicional fila indiana...
Em tudo isto, é necessário recordar ainda que os automóveis passam a ter de dar, no mínimo 1,5m de distância para ultrapassar
Nota final: No que diz respeito a multas, bom senso e formação adequada das autoridades, como se costuma dizer, "há de tudo, como na farmácia". E depende dos dias...