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Aprovadas as alterações ao Código da Estada

Plobo

New Member
Finalmente, há novidades. Recomendo a leitura deste excelente post que resume o essencial das alterações aprovadas no Parlamento. Note-se que ainda irão para promulgação e respetiva publicação, entanto em vigor a partir do final do ano.

http://www.biclanoporto.org/?p=1382

Julgo que agora, mais do que as regras, a divulgação e sensibilização dos condutores poderá fazer muito pelo aumento da segurança de todos.
E, finalmente, poderemos andar a par legalmente. Continuaremos a ser insultados, mas pelo menos agora teremos razão (legal)....
 

RSilva

Well-Known Member
[Note-se a contradição entre a alínea e) do n.º 1 e o n.º 2]

atenção ao Art. 90º, à boa maneira portuguesa isto é um NIM...

afinal podemos ou não circular a par? o articulado contradiz-se a ele próprio... enfim...
 

Plobo

New Member
Podes. É o problema do juridiques. A referência a "note-se a contradição", neste caso, está a chamar a atenção para o facto de esta ser uma exceção específica para os condutores dos velocípedes. Ou seja, o artigo 1 diz, em geral, que não podes, mas o artigo 2 prevê que, os velocípedes (e só os velocípedes) podem. É uma contradição boa, portanto...

Já agora, recapitulando a parte que, neste caso interessa, do art. 90º:

2 – Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida
visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
3 – Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
 

pratoni

Well-Known Member
então seria de retirar a palavra "velocipedes" no primeiro ponto do artigo 90, não?

O texto não mostra quais as outras alíneas desse ponto, é pena...
 

grouk

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aposto o que quiserem em como nunca vão ser transcritas, passo a explicar

a comunidade europeia obriga a que se adotem determinadas leis de modo a tornar a CE mais igual e de modo a que as leis sejam universais no espaço europeu e Portugal para evitar as sanções faz isso mas só isso mesmo.

eu tenho motas de mato moto 4 e afins e há uns anos foi aprovado o projecto lei de que também as motas tinham que ir a inspecção, o pessoal passou se andamos aflitos porque era impossível inspeccionar as motas sem espelhos sem matricula ao fim ao cabo ja se passaram anos e não há inspeçoes nenhumas e já me foi dito num ipo para esquecer isso que dificilmente irá avante

com isto é o mesmo, estou mesmo a ver alguém a dar me prioridade, então se eles nos ultrapassam para logo a seguir cortar a direita(como eu odeio quando fazem isto)
temos é que andar com cuidado e com juízo

não estou a ser negativo o que se passa é que neste pais pouca coisa funciona como deve ser por isso já é muito difícil convencerem me do que quer que seja
 

Plobo

New Member
Pratoni: não. Primeiro tens tue fazer uma regra geral, depois elencas as exceções. Não sou jurista mas parece-me que a técnica aplicada é correta.

Grouk: Não está em causa nenhuma transcrição, esta Lei será promulgada e publicada em DR, como todas as outras. Quanto à aplicação prática da lei, ou seja, se vai ser respeitada ou não, isso já é outra coisa.

Tafonso: apaentemente, no final do ano, uma vez que parece que a vacatio legis é de 120 dias
 

canuco

New Member
Também sou da opinião que estas alterações nunca vão passar do papel...até vão ser legisladas, mas nunca vão ser regulamentadas...
Depois, a mim estas alterações não me dizem nada, para eu me sentir seguro vou olhar para o que eu faço e não para o que diz na lei...
 

Jusko

New Member
Também sou da opinião que estas alterações nunca vão passar do papel...até vão ser legisladas, mas nunca vão ser regulamentadas...
Depois, a mim estas alterações não me dizem nada, para eu me sentir seguro vou olhar para o que eu faço e não para o que diz na lei...

Exacto, mas pelo menos deve servir para evitar situações como as do companheiro de Évora que foi multado à uns dias...
 

grouk

Active Member
Também sou da opinião que estas alterações nunca vão passar do papel...até vão ser legisladas, mas nunca vão ser regulamentadas...
Depois, a mim estas alterações não me dizem nada, para eu me sentir seguro vou olhar para o que eu faço e não para o que diz na lei...


tem mesmo que ser assim para mim e um olho no burro e outro no cigano e mesmo assim ja apanhei muitos sustos, ainda ontem uma gaja no estacionamento abre a porta do carro sem ver se vinha alguem e por pouco nao me espetei em cheio na porta dela
 

RSilva

Well-Known Member
Assim com o texto do ponto 1 do artigo 90 completo faz todo o sentido e já acho que não se contradiz nada.

O Plobo tem razão, primeiro enuncia-se a regra geral e depois a(s) excepção(ões).

eu até entendo... mas não faz qualquer sentido numa revisão do articulado estar a criar uma regra geral para velocípedes e depois uma excepção para os mesmos velocípedes é uma redundância que só serve para gerar dúvidas de interpretação, e todos nós sabemos o que resulta quando colocamos polícias a interpretar leis, certo?

vai uma aposta em como passaremos a ouvir relatos distintos sobre pessoal multado e outros que não foram, com esta história de circular a par?
 

pratoni

Well-Known Member
Para alguém que tenha lido tudo, aquela questão que se falava de, quando aparace um carro por trás, deixarmos de poder andar a par, tem alguma coisa espelhada?
 

canuco

New Member
2 – Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou durante engarrafamentos, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.

Podem circular a par desde que tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito...ou seja se vier um carro por trás e formos a par estamos a embaraçar o trânsito....
 

pratoni

Well-Known Member
estamos a embaraçar o trânsito apenas se houver espaço para ultrapassar, sem pisar o risco continuo, um ciclista sozinho.

Ou seja se estivermos numa estrada em que não há espaço para ultrapassar um ciclista sozinho não é por irmos a par que estamos a embaraçar o transito, certo?

Acho o final desse ponto algo dúbio, mas isso, na legislação portuguesa, é mais do que comum...
 

grouk

Active Member
acho que é uma questao de bom senso se a estrada for de traço continuo nao vejo razao para irmos a par a embaraçar o transito
 

pratoni

Well-Known Member
mas as estradas portuguesas, muitas vezes, mesmo sendo de traço contínuo, não há espaço para ultrapassar sem o pisar, a não ser que o ciclista vá em cima do risco ou mesmo na berma...
 
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