• Olá Guest , participa na discussão sobre o futuro desta comunidade neste tópico.

Informação pública de Abuso de Autoridade em Évora.

Ao que é certo a partir de 12 Julho já se pode circular a PAR na via de rodagem . Ou seja , um ciclista junto ao lado esquerdo da linha que separa a faixa de rodagem e a berma e o outro do lado esquerdo desse ciclista para o lado do eixo da via .

Não existem alterações sobre o termo BERMA .

Mas ainda vocês não descobriram uma coisa :

A viatura da GNR estaciona e todas as outras que pararam no local fazendo parar os ciclistas cometeram uma violação ao código da estrada .

Vejam nas fotos a cor da linha que separa a faixa de rodagem e a berma , e ?


M12 - Linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem :

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.

gxt.png



M12A - Linha contínua sobre o bordo do passeio:

Indica que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha, a proibição imposta pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vert.

2h7o.png



Que opinam agora ?
 

ernez

Member
Eu opino que os agentes, não tem conhecimento da legislação, e quando deviam ter multado os seus colegas, multaram-no a si, e se tivesse sido no dia 12, a situação seria igual, os seus colegas como circulavam em local proibido, deveriam também ser multados, você nunca, :D situação engraçada ou caricata como a quiserem caracterizar, mas os agentes meteram água.
 
a linha amarela parece-me que seja de marcação temporária de quando a via anda em obras....
bike_evora
circular a par não era s´o no caso de ir um adulto a acompanhar uma criança?
a 12 de julho vai haver alterações na circulação de bicicletas?
 

ernez

Member
Entra em vigor nova legislação, ou melhor uma alteração á legislação, entre elas o poder-se circular nas vias a pares, mas sempre que tiveres um carro por detrás, deverás passar para fila unica, abraço.
 

Plobo

New Member
Entra em vigor nova legislação, ou melhor uma alteração á legislação, entre elas o poder-se circular nas vias a pares, mas sempre que tiveres um carro por detrás, deverás passar para fila unica, abraço.

Mas as alterações ao Código da Estrada, aprovadas pelo Parlamento, já foram publicadas no Diário da República?
 

pratoni

Well-Known Member
exacto, onde estão escritas essa alterações para levar num bolso do jersey na próxima volta e dar com elas na cara aos automobilistas que não as respeitarem?.. LOL
 

caliman67

New Member
boa tarde,até agora só circulava na berma,pensando que era o certo,sinceramente eu fugia da estrada por pensar que era mais perigoso.
 

caliman67

New Member
pratoni não é brincadeira você tem razão,outra coisa bike-evora vai realmente com isto para frente,não pelos 30 euros,mais pela

má fé dos agentes,que sirva de lição para eles,cambada de f.d.p....vai ver que recebem comissão por coimas.
 

chumbo

Member
Os senhores agentes tb se estão a esquecer que muitos deles tb andam de bicicleta e chegam a andar 3 lado a lado e ninguém pode dizer nada,ja eu vi. Pq aqui na minha zona andam uns com um jersey a dizer serviços socias da gnr e isso acontece muitas vezes....
 

Murplatina

Active Member
Boas,

Há pessoal da GNR q abusa da autoridade, tantas vezes q os vi a passar multas a motociclistas por andar na berma da IC19 ali junto ao hospital amadora sintra, e havia dias q dps la andavam os senhores agentes todos contentes na berma como se nada fosse, e não iam em marcha de emergência lol
 

pratoni

Well-Known Member
vou fazer uma pergunta e não quero que seja interpretada de uma forma provocatória ou algo do género, é uma dúvida a sério:

Qual o artigo do código da estrada que proíbe a circulação na berma?

É que no excerto do código do primeiro post, pela minha interpretação, em nada proíbe andar na berma...
 
Meu caro amigo não sei se tem automóvel ou carroça com mula a puxar , mas é básico e já vem desde o tempo do Salazar :

Vá lá ver o artigo 17.º do código da estrada...

"•Em que locais não posso circular de bicicleta?
As bicicletas não podem circular nos passeios nem nas bermas das estradas.

Neste caso veja tambem a marca especial M12 a amarelo , depois diga se entende que é um local onde e por ser perigoso é até proibído PARAR ou ESTACIONAR ... se tiver um furo naquela zona ou tiver que ir ao wc , nem lá pode parar nessa BERMA .

Não sei se entende ...

Mas normalmente os corredores para veículos prioritários , INEM ... Bombeiros utilizam as bermas , pode ir experimentar a pisar a mesma lá para os lados de Lisboa que aì a GNR esfrega logo as mãos ...

Confira: É o que diz o Artigo 17, acrescentando que a multa para esta infracção é de €30 a €150 €(Artigo 96)."

http://cenasapedal.com/site/media/content/docs/FAQ_CE_Ciclistas/FAQ02.html
 

canuco

New Member
O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;

Contra-ordenação grave!
 

pratoni

Well-Known Member
Meu caro amigo não sei se tem automóvel ou carroça com mula a puxar , mas é básico e já vem desde o tempo do Salazar :

Vá lá ver o artigo 17.º do código da estrada...

"•Em que locais não posso circular de bicicleta?
As bicicletas não podem circular nos passeios nem nas bermas das estradas.

Neste caso veja tambem a marca especial M12 a amarelo , depois diga se entende que é um local onde e por ser perigoso é até proibído PARAR ou ESTACIONAR ... se tiver um furo naquela zona ou tiver que ir ao wc , nem lá pode parar nessa BERMA .

Não sei se entende ...

Mas normalmente os corredores para veículos prioritários , INEM ... Bombeiros utilizam as bermas , pode ir experimentar a pisar a mesma lá para os lados de Lisboa que aì a GNR esfrega logo as mãos ...

Confira: É o que diz o Artigo 17, acrescentando que a multa para esta infracção é de €30 a €150 €(Artigo 96)."

http://cenasapedal.com/site/media/content/docs/FAQ_CE_Ciclistas/FAQ02.html

Ok, é o artigo 17, é isso mesmo que queria saber...
 
Mas podemos , tal como vou fazer até às últimas instâncias ... metermos aqui outro calibre já judicial :

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 1823/07.5TBPFR.P1.S1

Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO

Data do Acordão: 20-05-2010
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJASTJ, ANO XVIII, TOMO III/2010, P.78
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA

Sumário :
I – O artigo 17º do Código da Estrada (Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro), ao determinar que “os veículos só podem utilizar as bermas ou passeios desde que o acesso aos prédios o exija”, traduz a preocupação do legislador em evitar o perigo de colisão entre velocípedes e peões que circulem na berma.

II – O artigo 90º, nº 2, do mesmo diploma legal, ao prescrever que “os condutores dos velocípedes devem transitar o mais próximo das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas”, teve em vista acautelar embaraços ao trânsito processado em sentido contrário, obrigando, para tanto, os condutores dos velocípedes a colocarem-se mais ou menos a meio da faixa de rodagem.III – Deste modo, conduzindo a vítima o seu velocípede, pela berma direita da faixa de rodagem, em contravenção com o preceituado naqueles dois normativos legais, e pretendendo o condutor do veículo lesante, vindo da hemi-faixa contrária, com vista a estacionar num parque de um estabelecimento comercial, sito nessa mesma berma, sem que, previamente, se tivesse certificado da presença daquele, que vinha a metro e meio de distância, só é passível de censura o comportamento deste, e já não o daquele. O mesmo é dizer que, mau grado a conduta transgressora da vítima, a culpa na produção do acidente só pode ser assacada ao condutor do veículo.

IV – Perante este circunstancialismo, a regra da prioridade não é aqui aplicável.


"Como as instâncias, a seu tempo, demonstraram, o facto de a vítima conduzir um velocípede, pela berma da estrada, em nada contribuiu para a produção do acidente, sabido, embora, que tal faixa não se destina à condução de qualquer veículo, seja qual for a sua natureza.
É certo que o artigo 17º, nº 1, do Código da Estrada (introduzido na positividade do nosso ordenamento pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro), determina, por um lado, que “os veículos só podem utilizar as bermas ou passeios desde que o acesso aos prédios o exija”, e o artigo 90º, nº 2, do mesmo diploma legal, assegura, por outro, que “os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas”.
É incontroverso que a vítima infringiu estas duas regras do direito estradal, mas isso, por si só, não permite que se emita qualquer juízo de censura relevante na produção do acidente em causa. "


Aqui embora o condutor da bicicleta esteja em local errado , não foi causa da sua morte .... mas se fosse o acidente provocado nesse local e na BERMA por descuido do ciclista ... estava tudo perdido ou perdia completamente a razão .
 
Agora vamos ao entendimento da PSP :

"Andar de bicicleta é alternativa aos carros mas exige cuidados especiais





O ciclista precisa de ter especial atenção aos perigos na estrada

Numa altura em que se discute o encerramento de vários centros urbanos, devolvendo o espaço aos peões, e em que se fala no exercício físico e ainda nos transportes públicos, muito poucos caldenses aderem à mobilidade através de bicicleta. No entanto, andar de bicicleta tem alguns contratempos, como é o caso da sua fiscalização e até os locais previstos para os velocípedes.

As bicicletas não têm chapas de matrícula e não necessitam de licenças como anteriormente. Por outro lado, nas rotundas quem anda de bicicleta tem de parar e dar prioridade aos veículos com motor e normalmente isso não acontece.

Vítor Trindade, comissário da secção da PSP das Caldas, refere que “não é difícil fiscalizar, dado o número de bicicletas na cidade. As bicicletas são casos pontuais e não têm chegado ao conhecimento situações complicadas com bicicletas”. Contudo, assume que “seria mais fácil se as bicicletas tivessem chapas de matrícula e licenças como antigamente”.

Quanto a eventuais choques entre bicicletas e automóveis, o comissário aponta que “até ao momento não tenho conhecimento de nenhum caso”.

Vítor Trindade lembra que os ciclistas devem ter em conta os elementos de segurança, “não só o capacete, mas também todo o vestuário e acessórios, porque a queda de uma bicicleta provoca sérios danos”.

Carlos Barroso





Alguns conselhos para os ciclistas e automobilistas

O ciclista precisa de ter especial atenção em, todos os cruzamentos e entroncamentos; aos automóveis que saem das garagens e dos estacionamentos; aos peões que atravessam a estrada fora das passadeiras; aos condutores que usam pouco os espelhos e fazem mudanças de direcção sem avisar (sem piscas); aos passageiros que abrem as portas dos automóveis estacionados sem verificar correctamente se o podem fazer.

As cidades não estão preparadas para garantir segurança aos velocípedes. São raras as vias reservadas para estes veículos. Por isso o ciclista deverá circular pelo centro da via e fazer-se respeitar. Existem muitas pessoas que circulam encostadas à berma, caso a estrada seja de apenas uma via, o melhor é mesmo andar o mais perto da berma possível, mas se a estrada for larga ou tiver mais do que uma faixa de rodagem, o ciclista poderá circular confortavelmente o mais à direita possível, mas sem pôr em perigo a sua condução por estar demasiado perto duma berma ou passeio.

Um ciclista que conduza muito perto da berma ou passeio, arrisca-se a ser ultrapassado sem distância de segurança. Se você for um condutor de automóvel saberá certamente que uma bicicleta que ocupa toda a via, obriga o condutor a abrandar e esperar o momento correcto para ultrapassar. Pelo contrário, uma bicicleta encostada à berma desperta a tentação de ultrapassar de qualquer forma, com uma distância segura ou não.Sempre que possível escolha estradas com menos movimento e em que a velocidade dos automóveis seja mais moderada. Nunca use auscultadores para ouvir música porque irá afectar as suas faculdades auditivas, que são muito importantes para circular nas cidades.

Um outro aspecto para ter em conta nas cidades é a própria segurança da sua bicicleta. Como a maioria dos estabelecimentos comerciais e de serviços não permitem a entrada de bicicletas, vai ter de as deixar na via pública. Quando o fizer, deixe sempre a bicicleta presa com dois cadeados. Porquê dois? Porque com um apenas, não conseguirá prender os elementos mais importantes da bicicleta. As bicicletas que tenham rodas com porcas de aperto rápido são alvos fáceis para roubos.


O que o Código da estrada prevê

Artigo 78.º - Pistas especiais

1. Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.
2. É proibida a utilização das pistas referidas no ponto anterior a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
3. Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque. Os peões só podem utilizar as pistas no ponto anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.

Artigo 90.º - Regras de condução

1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem: a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra; b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; c) Fazer-se rebocar; d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação; e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2. Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.

Artigo 93.º - Utilização das luzes

1. Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3. Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.

Artigo 112.º - Velocípedes

1. Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2. Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3. Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.

Carlos Barroso


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Fonte: http://www.oesteonline.pt/noticias/noticia.asp?nid=13804
 

Plobo

New Member
Agora vamos ao entendimento da PSP :

"
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As bicicletas não têm chapas de matrícula e não necessitam de licenças como anteriormente. Por outro lado, nas rotundas quem anda de bicicleta tem de parar e dar prioridade aos veículos com motor e normalmente isso não acontece.

Vítor Trindade, comissário da secção da PSP
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Fonte: http://www.oesteonline.pt/noticias/noticia.asp?nid=13804

Uma nota: a notícia é antiga e algumas coisas mudaram. A prioridade nas rotundas foi uma delas.

Este link tem um excelete resumo das regras para quem anda de bicicleta: http://daraopedal.blogs.sapo.pt/70416.html
 

NetWarrior

New Member
Uma vergonha!
Não percebo a postura da GNR, que abuso de Autoridade.
Se multaram queremos saber qual foi a infração... realmente hoje em dia pedalar está cada vez mais dificil ... a estrada cada vez tem mais imbecis não sei de onde vêem tantos.
 
Tudo o que aparecer futuramente sobre este assunto virá tudo ser transcrito para zonas públicas ( internet ) , quer ainda outras fotos ou documentos e mesmo se for preciso a conversa gravada em telemóvel ( modo gravador ).

Porque na altura eu cumpri isto e todos o devem fazer caso sejam abusados nos termos do artigo 21 da Constituição da República Portuguesa :



Artigo 176.º
Notificações




9 - Quando a infracção for da responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo, a notificação, no acto de autuação, pode fazer-se na pessoa do condutor.



RECUSA DE ASSINATURA DA NOTIFICAÇÃO (eventualmente vantajosa para o possível infractor desde que EXIJA sempre a entrega do duplicado [triplicado] da notificação: recusar assinar mas não recusar receber a notificação) (caso o autuante não queira entregar-lhes duplicado [triplicado] da notificação, identifiquem-no – pessoalmente [o autuante também é obrigado a identificar-se perante qualquer cidadão] e pela matrícula da viatura (carro ou moto patrulha) – participando imediatamente o facto, por escrito assinado, ao Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) / Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) e ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) (ex-Director-Geral de Viação).


10 - Sempre que o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o agente autuante certifica a recusa, considerando-se efectuada a notificação. [caso não concordem com os factos unilateralmente imputados pelo autuante e/ou pretendam apresentar defesa, recusem assinar o auto/notificação exigindo, porém, receber uma cópia do mesmo (o número do auto de contra-ordenação é fundamental)]

PELO EXPOSTO, PRECONIZO sempre:


1. O RIGOROSO/ESCRUPULOSO cumprimento do Código da Estrada, da respectiva regulamentação e da lei em geral (exigindo também o seu natural e exemplar cumprimento por parte dos agentes da autoridade ou equiparados (entidade fiscalizadora e autuante)!);



2. A prestação de DEPÓSITO PARA GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA COIMA (em lugar do pagamento voluntário no momento da fiscalização) e RECUSA DE ASSINATURA DA NOTIFICAÇÃO (em lugar da assinatura do auto, que poderá originar a hipotética presunção de “aceitação” do [unilateralmente] referido pelo autuante).


Devo dizer que nem um AUTO conforme me apresentaram para assinar mas sim uma coisa parecida como tal .

Conheço muito bem todos os meandros das leis e devo dizer que se meteram com a pessoa errada , vão ter a resposta devida e comecem já a escrever muito a todas as entidades já contatadas .
 
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