Agora vamos ao entendimento da PSP :
"Andar de bicicleta é alternativa aos carros mas exige cuidados especiais
O ciclista precisa de ter especial atenção aos perigos na estrada
Numa altura em que se discute o encerramento de vários centros urbanos, devolvendo o espaço aos peões, e em que se fala no exercício físico e ainda nos transportes públicos, muito poucos caldenses aderem à mobilidade através de bicicleta. No entanto, andar de bicicleta tem alguns contratempos, como é o caso da sua fiscalização e até os locais previstos para os velocípedes.
As bicicletas não têm chapas de matrícula e não necessitam de licenças como anteriormente. Por outro lado, nas rotundas quem anda de bicicleta tem de parar e dar prioridade aos veículos com motor e normalmente isso não acontece.
Vítor Trindade, comissário da secção da PSP das Caldas, refere que “não é difícil fiscalizar, dado o número de bicicletas na cidade. As bicicletas são casos pontuais e não têm chegado ao conhecimento situações complicadas com bicicletas”. Contudo, assume que “seria mais fácil se as bicicletas tivessem chapas de matrícula e licenças como antigamente”.
Quanto a eventuais choques entre bicicletas e automóveis, o comissário aponta que “até ao momento não tenho conhecimento de nenhum caso”.
Vítor Trindade lembra que os ciclistas devem ter em conta os elementos de segurança, “não só o capacete, mas também todo o vestuário e acessórios, porque a queda de uma bicicleta provoca sérios danos”.
Carlos Barroso
Alguns conselhos para os ciclistas e automobilistas
O ciclista precisa de ter especial atenção em, todos os cruzamentos e entroncamentos; aos automóveis que saem das garagens e dos estacionamentos; aos peões que atravessam a estrada fora das passadeiras; aos condutores que usam pouco os espelhos e fazem mudanças de direcção sem avisar (sem piscas); aos passageiros que abrem as portas dos automóveis estacionados sem verificar correctamente se o podem fazer.
As cidades não estão preparadas para garantir segurança aos velocípedes. São raras as vias reservadas para estes veículos. Por isso o ciclista deverá circular pelo centro da via e fazer-se respeitar. Existem muitas pessoas que circulam encostadas à berma, caso a estrada seja de apenas uma via, o melhor é mesmo andar o mais perto da berma possível, mas se a estrada for larga ou tiver mais do que uma faixa de rodagem, o ciclista poderá circular confortavelmente o mais à direita possível, mas sem pôr em perigo a sua condução por estar demasiado perto duma berma ou passeio.
Um ciclista que conduza muito perto da berma ou passeio, arrisca-se a ser ultrapassado sem distância de segurança. Se você for um condutor de automóvel saberá certamente que uma bicicleta que ocupa toda a via, obriga o condutor a abrandar e esperar o momento correcto para ultrapassar. Pelo contrário, uma bicicleta encostada à berma desperta a tentação de ultrapassar de qualquer forma, com uma distância segura ou não.Sempre que possível escolha estradas com menos movimento e em que a velocidade dos automóveis seja mais moderada. Nunca use auscultadores para ouvir música porque irá afectar as suas faculdades auditivas, que são muito importantes para circular nas cidades.
Um outro aspecto para ter em conta nas cidades é a própria segurança da sua bicicleta. Como a maioria dos estabelecimentos comerciais e de serviços não permitem a entrada de bicicletas, vai ter de as deixar na via pública. Quando o fizer, deixe sempre a bicicleta presa com dois cadeados. Porquê dois? Porque com um apenas, não conseguirá prender os elementos mais importantes da bicicleta. As bicicletas que tenham rodas com porcas de aperto rápido são alvos fáceis para roubos.
O que o Código da estrada prevê
Artigo 78.º - Pistas especiais
1. Quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se por aquelas pistas.
2. É proibida a utilização das pistas referidas no ponto anterior a quaisquer outros veículos, salvo para acesso a garagens, a propriedades e a locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo.
3. Nas pistas destinadas aos velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelarem reboque. Os peões só podem utilizar as pistas no ponto anterior quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados.
Artigo 90.º - Regras de condução
1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem: a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra; b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; c) Fazer-se rebocar; d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação; e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2. Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
Artigo 93.º - Utilização das luzes
1. Nos motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3. Sempre que, nos termos do artigo 61.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.
Artigo 112.º - Velocípedes
1. Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2. Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
3. Para efeitos do presente Código, os velocípedes com motor e as trotinetas com motor são equiparados a velocípedes.
Carlos Barroso
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Fonte:
http://www.oesteonline.pt/noticias/noticia.asp?nid=13804