So para tentar justificar um pouco o meu ponto anterior, não sendo jurista, mas para muito pouco do que foi feito era preciso o Estado de Emergencia, apenas foi implementado para dar algumas possibilidades que nem forem precisas, mais facilidade de mobilização de alguns meios, etc
A Lei de Bases permite limitações a ciculação de pessoas, interdição de espaços, etc
CAPÍTULO IV
Medidas de excepção
Artigo 17.º
Poder regulamentar excepcional
1 - De acordo com o estipulado na base xx da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, o membro do Governo responsável pela área da saúde pode tomar medidas de excepção indispensáveis em caso de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de actividades ou a separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte ou mercadorias, que tenham sido expostos, de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação.
2 - O membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do director-geral da Saúde, como autoridade de saúde nacional, pode emitir orientações e normas regulamentares no exercício dos poderes de autoridade, com força executiva imediata, no âmbito das situações de emergência em saúde pública com a finalidade de tornar exequíveis as normas de contingência para as epidemias ou de outras medidas consideradas indispensáveis cuja eficácia dependa da celeridade na sua implementação.
3 - As medidas previstas nos números anteriores devem ser aplicadas com critérios de proporcionalidade que respeitem os direitos, liberdades e garantias fundamentais, nos termos da Constituição e da lei.
4 - As medidas e orientações previstas nos n.os 1 e 2 são coordenadas, quando necessário, com o membro do Governo responsável pelas áreas da segurança interna e protecção civil, designadamente no que se reporta à mobilização e à prontidão dos dispositivos de segurança interna e de protecção e socorro, devendo ser comunicadas à Assembleia da República.n.os 1 e 2 são coordenadas, quando necessário, com o membro do Governo responsável pelas áreas da segurança interna e protecção civil, designadamente no que se reporta à mobilização e à prontidão dos dispositivos de segurança interna e de protecção e socorro, devendo ser comunicadas à Assembleia da República.
O que me parece é que vai ser mais localizado, mas o Estado de emergência pode voltar rapidamente caso as pessoas não respeitem nada, não tenham cuidados e os numeros piorem.
A cerca de ovar foi implementada antes do estado de emergencia, basta colocar sobre "cerco" ou seja limitar a circulação nos distritos de Lisboa, Porto e Gaia por exemplo, ou terem regras mais apertadas que outros por exemplo, mas acredito que seja gerido quase dia a dia e depende dos comportamentos e dos numeros.