• Olá Guest , participa na discussão sobre o futuro desta comunidade neste tópico.

Informação pública de Abuso de Autoridade em Évora.

Fica aqui o contúdo do meu e-mail enviado a outras entidades que abriram processos de averiguação , pelo princípio da liberdade de expressão ;





Assunto: Denuncia de Terrorrismo de Estado ( cont. )
Data: Hoje, 20:20:49 WET
De: x
Para: [Mostrar endereços - 25 destinatários] [Esconder Endereços] carlos.coelho@europarl.europa.eu, mail@gddc.pt, grupo1.aiportugal@gmail.com, eo@ombudsman.europa.eu, coimbra.tr@tribunais.org.pt, correio.dciap@pgr.pt, evora.tr@tribunais.org.pt, gabinete.ministro@mj.gov.pt▼, geral@juizespelacidadania.eu, lisboa.tr@tribunais.org.pt, opj@ces.uc.pt, porto.tr@tribunais.org.pt, tribunal@tribconstitucional.pt, ministerio.publico@stj.pt, guimaraes.tr@tribunais.org.pt, evora.tic@tribunais.org.pt, mp.evora.tr@tribunais.org.pt, apav.sede@apav.pt, cons.geral@cg.oa.pt, geral@igai.pt, Comissao.1A-CACDLGXII@ar.parlamento.pt, coordenador.a5@provedor-jus.pt, mailpgr@pgr.pt, "




Exmo. Sr. ,


Dou novamente a conhecer informando que fui hoje dia 07/11/2013 constituido ARGUIDO no processo 93/13.0GTEVR , tal como já suspeitava nas minhas denuncias a tempo e sem conhecer o que vinha .


Do Auto Contra - Ordenação nesta data ainda não fui notificado do mesmo para me defender atempadamente , apenas sabendo o seu número hoje que consta no Auto de Notícia elaborado dias depois da ocorrência e que deu origem ao processo supra citado .

Se tiver que ser preso que o seja por estas palávras que aqui vou dizer agora :

Elaborar um Auto de Notícia dias depois dos FACTOS e distorcidos dos que foram realmente presenciados dias antes , por ventura elaborado igualmente um Auto Contra - Ordenação no mesmo sentido , fazendo ordem ao que diz a Autoridade tem Fé em Juízo até prova em contrário , aparentemente depois do autor dos mesmos dormir sobre o assunto , constitui a meu ver e opinião uma atitude SELVAGEM dentro de um Estado de Direito e Democrático .

Ainda com o dizer de que ... e depois de ter passado o que passei dia 05/07/2013 das 20 horas às 21 horas , " que só não foi detido na altura porque estava debilitado " , constitui um acto do mais criminoso existente sobre o ser humano e dando parecer que a GNR está por cima das leis , fazendo ela própria a sua lei na qual vi e li igualmente relatos de tal atitude no tempo da PIDE/DGS , disponível por consulta na Internet onde posso facultar a pedido o local onde estão esses documentos arquivados .


Sem mais assunto , tenho dito .


Obrigado .



Nada mais posso agora comentar em virtude de deveres com a justiça , a seu tempo virá tudo aqui a ser colocado documentalmente .



Acórdão do Tribunal da Relação de Évora
Processo: 6/11.4TAOLH.E1
Relator: JOÃO AMARO
Descritores: OFENSA A PESSOA COLECTIVA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Data do Acordão: 24-09-2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO

Sumário:

I - Ao invés do que sucede nos crimes de difamação e de injúria (em que o tipo legal
abrange não só a imputação de factos, mas também a formulação de juízos ofensivos da
honra ou da consideração), o crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva
apenas contempla a afirmação ou propalação de factos inverídicos (não se incluindo, no
tipo legal de crime, a formulação de meros juízos).

II - O bem jurídico protegido nesse crime de ofensa a organismo, serviço ou pessoa
colectiva não é (propriamente) a honra, vista enquanto interesse essencialmente intrínseco
e inerente à dignidade da pessoa, mas antes a credibilidade dos entes colectivos
enumerados no art, 187º do Código Penal.

III - a liberdade de expressão (e de opinião, em assuntos sociais e políticos) constitui um
dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, caracterizada,
necessariamente, pelo pluralismo, pela tolerância, pela discussão de ideias e pelo espírito
de abertura.



www.dgsi.pt
 

Karne

Active Member
Boas,

Depreendo do que aqui foi escrito que foste constituído arguido, certo. Nessa altura foste informado dos factos que és suspeito ter praticado. Julgo que estavas acompanhado por advogado e nessa altura fostes aconselhado a prestar ou não declarações. É a partir de agora que podes e deves preparar a tua defesa, participando activamente no inquérito. Quanto á elaboração do dito Auto de Noticia "fora do prazo", isso acontece diversas vezes e não vai contra a lei, existe um espaço temporal onde isso é possível efetuar, isto é, as policias têm até 10 dias para informar o Ministério Publico.

Boas pedaladas
 
Desculpa , mas na minha opinião penso que estás enganado, não pode alguem com a faculdade de usar uma farda dar-te palmadinhas nas costas e depois mais tarde , dar-lhe na memória ir tramar seja quem for com atitudes bem pensadas a para fazer correr processo contra alguem , isto chama-se Denuncia Caluniosa , em Alentejano uma atitude COBARDE !

Sou acusado de ... , lê o acordão anterior e este seguinte , tenta pereber que existe um Estado de Direito e Democratico e que a PIDE/DGS pertence ao passado e mantenho tudo o que escrevi aqui e em outros foruns da matéria :


Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 4581/10.2TAVNG.P1

Nº Convencional: JTRP000
Relator: PEDRO VAZ PATO
Descritores: OFENSA A ORGANISMO
SERVIÇO OU PESSOA COLETIVA
ELEMENTOS DO TIPO

Nº do Documento: RP201309114581/10.2TAVNG.P1
Data do Acordão: 11-09-2013
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: REC PENAL
Decisão: PROVIDO
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO
Área Temática: .

Sumário:
I - O crime de Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, do art. 187º, do Código Penal, supõe a imputação de factos inverídicos, não a formulação de juízos.
II - Supõe também uma ofensa à credibilidade, o prestígio e a confiança do organismo, serviço ou pessoa coletiva como tais e para além das pessoas singulares que, em determinado momento, sejam titulares dos respetivos órgão ou nela exerçam funções.
III - Assim, as expressões “incompetentes de *****” e “abaixo estes ladrões”, constantes do e-mail que o arguido dirigiu ao Serviço de Finanças em causa, apesar de difamatórias (nos termos do art. 180.º, do Código Penal) para com as pessoas concretas que têm tido intervenção nos processos que o arguido tem pendentes nesse serviço, não consubstanciam a prática de um crime de Ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, do art. 187º, do Código Penal.



Nada a temer é para isso que servem os bons Advogados .
 

Karne

Active Member
Desculpa eu, no meu comentário não falei da matéria de facto. Falei apenas de procedimentos legais e esses estão (bem ou mal) dentro da lei.

Agora quanto ao que foi escrito e quanto ao que realmente se passou, não teço comentários pois não estava no local.

Boas pedaladas.
 

Karne

Active Member
Queres então com isto dizer, com os acordãos que expuseste que te travaste de razões com os elementos da GNR, neste caso com a Instituição GNR e foste acusado de difamação/injurias à GNR. Eu não tinha percebido isto (desculpa se li mal).
Tinha lido o post na diagonal mas agora fui ler e reler a sua totalidade.
Segundo percebi, foste multado por circulares a par, art.º 90 do código da estrada. A tua identificação foi feita através da tua carta de condução tendo sido tu que forneceste os dados à GNR para assim acederem à base de dados do IMTT. Pareceu-me (desculpa se percebi mal) que te recusas-te a assinar o Auto de Contra Ordenação que te foi passado (é um direito do infrator, fazendo-se menção do facto). Em todo o caso, ficaste com uma cópia ou nem isso??? pelo que leio, nem uma cópia te foi entregue, ou tu recusaste a receber??
Atendendo à tua recusa em assinar e (partindo deste prossuposto) que também não te foi entregue (por vontade tua) uma cópia do auto, a GNR tem de participar a situação ao MP. Na participação é que pode estar a questão e essa aqui ainda ninguém a viu, logo no coments.

Olhando ao que expuseste e acreditando no local onde circulavas e os demais colegas, e atento o código da estrada, parece-me obvio que a existir um infrator não eras tu mas sim os teus colegas, que circulavam no local errado da faixa, originando o circular a par.

Boas pedaladas
 
Ok . Estás no teu post com 80% da história .
Mas não posso alimentar mais nada ... nem te corrigir , pois são situações em investigação .
 

ernez

Member
Karne, se todos os juizes e advogados tivessem o teu poder de interpretação, este país era uma maravilha, muito bem resumido, muito bem mesmo, excelente poste.
 
Gostei essa observação .... " travaste de razões " .... , veio-me logo à memória estudos neste sentido :

http://www.avante.pt/pt/2004/argumentos/119743/

http://bandeira-vermelha.blogs.sapo.pt/13320.html


E , espero não voltar a ter de viver no passado , embora hojem existam "fantasmas" , com este comentário seguinte parece que alguem quer instituir em Portugal novamente algo parecido ;

«A Polícia de Segurança Pública e os seus elementos não são funcionários públicos como os outros, têm de ter um tratamento diferenciado» - foi esta a frase de Miguel Macedo que levou os agentes da PSP presentes nas galerias a interromper o silêncio do protesto com palmas.»

In : http://www.abola.pt/mundos/ver.aspx?id=439589


Porque a formação de civis já começou :

"GNR forma parceiros civis ou potenciais chibos."


In : http://afolha.pt/noticias/gnr-forma-parceiros-civis-ou-potenciais


Nunca esqueçam o passado , e a referência a esta crise económica como que venham sombras onde a PVDE/PIDE/DGS treinada nos princípios pela Alemanha NAZI na similitude do que lá havia , a GESTASPO .


Boas pedaladas a todos e Bom Natal .
 
Ai jasus..... o que prá qui vai...... é só recalcamentos............ Bom Natal? já estás como o Maduro que instituiu o natal em Novembro? Cuidado com essas imposições, então e a democracia?
 

José Martins

New Member
Uma situação que me faz alguma confusão é o facto de ter sido referido pelo autor do tópico que o processo no qual fora constituído arguido era do DIAP (se não fiz confusão).
A situação decorrente da contra ordenação, a seguir os seus trâmites em Tribunal, seria no de primeira instância e não no DIAP.
Passou-se mais alguma coisa para além da situação descrita e que foi reportada em auto pela GNR? alguma coisa com algum dos elementos da GNR presentes?
É que são situações diferentes, a GNR enquanto instituição e os seus funcionários, enquanto cidadãos.
 
Amigo José Martins , para alem de irem relatar em Auto de Notícia que deu origem ao processo no DIAP elaborado dias depois e assinado com data posterior ao que se passou dias antes , com os fatos distorcidos e "copiar" and " colar " do que eu disse aqui neste forum e no de btt , inclusivé juntaram outros comentários de membros , anexados e fotos , acusaram-me de Ofensa a Pessoa Coletiva Agravada .

Para mais , embora tenha existido uma violação contra a minha liberdade de locomoção , existiu agora uma violação contra a minha liberdade de expressão .

Como podes ver nos acordãos , o que me atiraram à cara foi de fazer juízos de valor , ora pela lei não são puníveis porque não os remeti a pessoas identificadas e as pessoas coletivas não tem honra .

Contudo , o DIAP sempre soube de tudo logo nos primeiros dias de JULHO onde denunciei o caso letra por letra e inclusíve na PGR onde me "ordenou" apresentar a respetiva queixa de ABUSO DE PODER , onde já está aberto um processo contra a GNR e estando um escritório de Advogados a trabalhar no assunto .

Que se faça Justiça .

Triste , saber só nesse Auto - Notícia o nome dos intervenientes e o número do auto - contraordenação , pois nem ainda o tenho fisicamente nem lá foi anexado .

Apenas um número .

Todavia , apenas relato factos verídicos e que me aconteceram vivamente no corpo .


Obrigado .
 

Karne

Active Member
Aguardemos então para ver... é o meu último comentário até existir algum desfecho. É que ainda não percebi na totalidade o que se passou. Digo eu com os nervos..........
 

José Martins

New Member
Carissimos companheiros do vicio das pedaladas,

Foi efectuada uma limpeza nas duas ultimas páginas deste tópico, tendo sido removidos todos os posts de trocas de opiniões que nada têm a ver com o assunto em titulo e debate, algumas das quais com cariz ofensivo.
Opiniões todos as temos, mas devemos formular as mesmas com base em conhecimentos concretos e absolutos, o que no presente caso e temos de concordar, ainda não foi possivel.

Relembro que as opiniões expressas neste espaço e noutros similares, são da responsabilidade dos seus autores.
A Moderação intervém apenas quando as Regras do Fórum estão a ser violadas ou quando as regras de sã convivência em sociedade, nem que seja em termos de cordialidade e educação.

Querem comentar o caso ou que julgam sobre o caso, tudo bem. Agora extrapolar situações já vividas ou que se supõem ser de determinada forma, não cabe neste debate.
Todas as situações que venham a decorrer fora deste âmbito, serão tratadas em conformidade com as Regras.
Agradecemos a compreensão de todos vós.
 
Dou sinais de vida ainda relatando a situação presente :

1. o auto de contraordenação não aparece .

2. continua a investigação no DIAP .


Curioso ;

Dia 16/02/2014 a GNR mandou parar ... chamada a viatura de Comando vinda do posto ... sabem o que se passou a seguir ?

Prometo contar brevemente ;

Fica o vídeo :

http://www.youtube.com/watch?v=ZFM7CXOACgM
 

ernez

Member
Então o que se passou é que o Cesar deu a cara, foi ele o identificado, e siga para bingo, mas desta vez com cuidado para não entupir a estrada, :D
 
Parece que o link em cima tem falhas , mas fica aqui o evento públicado ( público ) .

View My Video

Sobre esse feito ... foi mesmo BINGO como disse o camarada anterior ... e , sem comentários porque ... meia palávra basta !

Agora , parece que existe um senhor de alta patente na GNR de Évora , que gosta de enviar missivas dele pessoais a minha pessoa por "pombo correio " , fardado e armado a um Sábado , em minha casa para me intimidar .

Não mete medo a minha pessoa e só se afunda com o barco mais , não sabe quem sou e o que represento .

Fique de alerta ;

vqi9g6.png


15fqjo7.jpg




Cumprimentos .
 
Informo os interessados que sobre a matéria aqui descrita , o DIAP de Évora aplicou o ARQUIVAMENTO integral a todos os factos relatados .

Parece pelo exposto ter sido tudo normal ... , talvez do calor de Verão , contudo verdade seja dita pois ainda hoje não sei do aludido auto de contra ordenação por andar a "par" .

Boas pedaladas a todos e quando vierem ao Alentejo circulem com tempo fresco nas estradas ...
 




Embora não notificado nesta data por via oficial do seu conteúdo , tive conhecimento dele pelo novo Portal das Contraordenações da ANSR .

Queira notar - se apenas que desconheço o autor do mesmo , parece que nem viu qualquer facto lá relatado e não foi assinado pelo punho de quem quer que tenha inscrito lá argumentos , considerando desde já o mesmo FALSO .

Assim, a jurisprudência tem vindo a ser quase unânime neste ponto, o agente de autoridade quando não se encontra nas suas funções de fiscalização, ao poder levantar o auto, certo é que este não faz fé em juízo, o que tem lógica, pois poderia levantar alguns problemas, como por exemplo a violação do princípio da imparcialidade ou até mesmo a violação do princípio da confiança.


Código Estrada
Artigo 170.º
Auto de notícia e de denúncia

1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de
fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que
deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em
que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a
identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que
possa depor sobre os factos.

2 - O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou
levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.


3 - O auto de notícia levantado nos termos dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
pelo autuante, até prova em contrário.

4 - O disposto no número anterior aplica-se aos elementos de prova obtidos através de aparelhos ou
instrumentos aprovados nos termos legais e regulamentares.

5 - A autoridade ou agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de
contra-ordenação que deva conhecer levanta auto, a que é correspondentemente aplicável o
disposto no n.º 1 e n.º 2, com as necessárias adaptações.

O nº5 coloca de fora o número 3.

3. PROCEDIMENTO Circular n.º 15/2008,
Assim, no intuito de uniformizar procedimentos em todo o dispositivo da Guarda, encarrega-me o Exm.º Comandante-Geral de transmitir o seguinte:
a. A autoridade ou o agente de autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer, deve proceder à abertura de inquérito.


O que vai ao encontro da jurisprudência, não faz fé em juízo, necessita de prova.

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce6...d0a558919b71dbeb802572a500520405?OpenDocument


In :

http://www.forumgnr.pt/t28155p140-autos-de-contra-ordenacao



"Justiça que me envergonha até ao vómito", João Araújo


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