bike_evora
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Hoje , dia 05/07/2013 pelas 20 horas numa das entradas de Évora ( estrada de Reguengos ) , fui MULTADO em 30 euros porque conduzia a par com a linha separadora ( fotos indicam a posição e direção do ciclista ) .
O Código da Estrada manda aferir ;
Artigo 1º , m) :
"Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao
trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;"
Artigo 13.º :
Posição de marcha
1. O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o
mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma
distância que permita evitar acidentes.
2. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem
para ultrapassar ou mudar de direcção.
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Artigo 90.º
Regras de condução
1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer
manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem
perigo ou embaraço para o trânsito.
2 Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das
bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito,
sejam possíveis duas ou mais filas.3
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros.
Chamei a PSP para apresentar queixa de Abuso de Autoridade mas nada fez e igulamente o Comandante do destacamento de Évora penso que teve na altura conhecimento da situação via telemóvel porque eu recusei receber o auto com a Multa .
Nos termos da Constituição da República Portuguesa , artigo 21.º digo aqui publicamente que considero um Abuso de Autoridade tal feito e mesmo sendo uma atitude que faz lembrar a PIDE/DGS quando proibía a circulação em espaços públicos e para o efeito .
Divulguem este ato Canalha .
O Código da Estrada manda aferir ;
Artigo 1º , m) :
"Berma: superfície da via pública não especialmente destinada ao
trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;"
Artigo 13.º :
Posição de marcha
1. O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o
mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma
distância que permita evitar acidentes.
2. Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem
para ultrapassar ou mudar de direcção.
3. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
Artigo 90.º
Regras de condução
1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer
manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem
perigo ou embaraço para o trânsito.
2 Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das
bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito,
sejam possíveis duas ou mais filas.3
Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
30 a 150 euros.
Chamei a PSP para apresentar queixa de Abuso de Autoridade mas nada fez e igulamente o Comandante do destacamento de Évora penso que teve na altura conhecimento da situação via telemóvel porque eu recusei receber o auto com a Multa .
Nos termos da Constituição da República Portuguesa , artigo 21.º digo aqui publicamente que considero um Abuso de Autoridade tal feito e mesmo sendo uma atitude que faz lembrar a PIDE/DGS quando proibía a circulação em espaços públicos e para o efeito .
Divulguem este ato Canalha .