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Faixa do BUS

Trizade

Well-Known Member
Desde que haja sinalização vertical em conformidade... Artigo 77 cod. da estrada.


A questão é que já houveram alterações ao código da estrada em 2014, ou seja depois dessa lei, e já houve a proposta do PAN aprovada por maioria também depois dessa data.
E o certo é que não consigo encontrar nada definitivo após 2014...
Entrei em contacto com a Junta de Freguesia da minha zona, que entretanto recomendou entrar em contacto com a Direção Municipal da Mobilidade para perguntar isso.
Enviei email e estou agora à espera de resposta...
 

jpacheco

Well-Known Member
A questão é que já houveram alterações ao código da estrada em 2014, ou seja depois dessa lei, e já houve a proposta do PAN aprovada por maioria também depois dessa data.
E o certo é que não consigo encontrar nada definitivo após 2014...
Entrei em contacto com a Junta de Freguesia da minha zona, que entretanto recomendou entrar em contacto com a Direção Municipal da Mobilidade para perguntar isso.
Enviei email e estou agora à espera de resposta...
Se houve a intenção de alterar é uma coisa. O que está em Diário da republica, na versão consolidada promulgado pelo presidente é o link que partilhei. Houve uma alteração ao artigo 77 em 2015/16 acrescentaram "veiculos electricos" de duas rodas, provavelmente devido ao BOOM das trotinetes e bicicletas electricas.

Não sou nenhum expert, se estiver a dizer alguma asneira alquém que me corrija sff.
 

Trizade

Well-Known Member
Recebi a resposta da CML:

"
Caro Munícipe,

Acusamos a receção da sua exposição, que agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que, de acordo com o n.º 1 do artigo 77.º - Vias de trânsito reservadas do Código da Estrada, os velocípedes não podem circular nas faixas BUS: Pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros veículos.

Agradecemos a atenção.
Com os melhores cumprimentos,
"
 

jpacheco

Well-Known Member
Recebi a resposta da CML:

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Caro Munícipe,

Acusamos a receção da sua exposição, que agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção.

Informamos que, de acordo com o n.º 1 do artigo 77.º - Vias de trânsito reservadas do Código da Estrada, os velocípedes não podem circular nas faixas BUS: Pode ser reservada a utilização de uma ou mais vias de trânsito à circulação de veículos de certas espécies ou afetos a determinados transportes, sendo proibida a sua utilização pelos condutores de quaisquer outros veículos.

Agradecemos a atenção.
Com os melhores cumprimentos,
"
Responderam-te já não é mau. Basicamente constataram o que está na lei. As vias reservadas a determinados veículos devem estar identificadas. Sendo que todos os outros estão impedidos de lá circular.
 
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