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Faixa do BUS

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
Para quem é mais entendido em legislações e afins, as bicicletas podem ou não podem circular na faixa do BUS? Alguém sabe?

Obrigado desde já...
 

TiagoLopes

Well-Known Member
O que me lembro de quando tirei a carta, apenas os transportes públicos podem, i.e, autocarros e táxis. Creio que Uber não podem. Dito isto, não podemos circular na faixa do bus.
 

GuilhermeOliveira

Well-Known Member
SOIGNEUR
Vou só afirmar a 90%, tenho a ideia de ter lido em algum sítio que sim, pode-se andar na faixa do BUS, até para evitar mais confusão de ires no meio da estrada
 

antunesfilipee

Well-Known Member
Quando trabalhava em Lisboa andava na faixa do BUS e nunca me pediram satisfações. Os autocarros iam atrás e não reclamavam.
Ia lá porque tinha ideia que se podia andar por decisão da câmara municipal.
 

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
Eu sei que desde 2014 (creio eu) que são as autarquias que decidem.
E sei, tal como está no link que partilhei, que a proposta foi aprovada com maioria para a cidade de Lisboa. Mas precisava de saber se já é oficial ou não esta situação na cidade de Lisboa.
É que não consigo encontrar documentação nenhuma a afirmar que e pode circular de bicicleta na faixa do BUS na cidade de Lisboa. Daí ter perguntado se existe aqui algum entendido em legislação que possa esclarecer isto...
 

cou7inho

Well-Known Member
Se se pode ou não, não faço ideia, mas uso-a quase sempre. Vou na faixa "dos carros" a empatar o trânsito quando há uma faixa vazia mesmo ao lado? Quando vem o Bus atrás, se vir que ele não vai parar logo à frente, meto-me na faixa dos carros, deixo o bus passar e volto para a faixa do bus.
 

cconst

Well-Known Member
SOIGNEUR
Tenho ideia que legalmente apenas é possível nas BUS com desenho de motociclos. E isso depende da autarquia.
 

Trizade

Well-Known Member
SOIGNEUR
Pois, esse é o problema. É eu não conseguir encontrar algo definitivo. Mesmo pesquisando na internet não consigo encontrar uma resposta definitiva. E dava-me mesmo jeito descobrir isto.:(
Entretanto, obg a todos os que já responderam aqui.
 

Ajmg

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SOIGNEUR
Tenho ideia que legalmente apenas é possível nas BUS com desenho de motociclos. E isso depende da autarquia.
Nas faixas de BUS com motociclo desenhado penso que as bicicletas podem circular. Nas outras não.
De moto, já fui multado em Lisboa por circular numa faixa de BUS onde não esta desenhado o motociclo na via. Em 2020.
 

GuilhermeOliveira

Well-Known Member
SOIGNEUR
Depois de pesquisar assim por alto, fiquei com a ideia que é a câmara que autoriza, inclusive a entrada da faixa existe um sinal vertical com o BUS e a bicicleta, agora se é em todas, em todo o lado, so mesmo indo ao código da estrada e não deve ser fácil porque se não aparecia nas buscas da net, também não consegui perceber que agora é proibido
Eu ando sempre nelas, sejam onde for
 

António Pereira

Active Member
Se se pode ou não, não faço ideia, mas uso-a quase sempre. Vou na faixa "dos carros" a empatar o trânsito quando há uma faixa vazia mesmo ao lado? Quando vem o Bus atrás, se vir que ele não vai parar logo à frente, meto-me na faixa dos carros, deixo o bus passar e volto para a faixa do bus.
Também faço isso.
 

cconst

Well-Known Member
SOIGNEUR
Desde que haja sinalização vertical em conformidade... Artigo 77 cod. da estrada.

b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores.
ooops... andava enganado então... aparentemente existe uma separação entre velocipede (bicicletas) e motos... Em LX apenas me aprecebo do que está pintado na faixa. E na faixa nunca vi o boneco da bicicleta... Na sinalização vertical nunca reparei.
 

Paulofski

Well-Known Member
Aqui: https://nabicicleta.com/2014/11/11/do-busilis-a-questao-e-porque-nao-uma-bia-berde-para-bicicletas/ podem ler a a minha cotaparte no tema/questão. Já tem uns bons anos, e de lá para cá pouco ou nada se alterou. Desde sempre tenho mantido o mesmo comportamento, sem rodeios mas sempre cuidadoso coloco as rodas nas faixas de BUS, considerando ser mais seguro e vantajoso para mim. Até ver tenho tido a simpatia e consideração dos motoristas, tanto dos autocarros como dos taxistas.
 

ernez

Member
Essa pergunta, tens de a fazer à camara municipal da área, onde efetuas o ou os teus percursos, só assim saberás quais as faixas permitidas ou partilhadas para poderes utilizar, no caso de não existir ou ser omisso a "deliberação da câmara municipal competente em razão do território", o que prevalece é a Lei n.º 72/2013 consubstanciada nos artigos correspondentes, ou seja, não podes utilizar lol.
 

Ajmg

Well-Known Member
SOIGNEUR
Essa pergunta, tens de a fazer à camara municipal da área, onde efetuas o ou os teus percursos, só assim saberás quais as faixas permitidas ou partilhadas para poderes utilizar, no caso de não existir ou ser omisso a "deliberação da câmara municipal competente em razão do território", o que prevalece é a Lei n.º 72/2013 consubstanciada nos artigos correspondentes, ou seja, não podes utilizar lol.
E convém pedires uma decisão por escrito que deves apresentar às autoridades quando te mandarem parar para te multar, que sendo em Lisboa, pode ser policia municipal ou PSP. :)
Não podes circular, e podes apelar à simpatia dos agentes caso impliquem contigo. A minha experiencia, quer de moto quer de bicicleta é que não te aborrecem.....mas se o fizerem têm justificação. Na pratica acho que têm mais com que se aborrecer, e decerto coisas bem piores. Nos meus trajectos diários vejo dezenas de carros a andar em faixas de BUS e nem esses são importunados. Agora se tens um acidente, a coisa pode ficar feia.
 

jpacheco

Well-Known Member
Não é uma questão de perguntar é uma questão de respeitar a sinalização e a lei. O decreto é claro. Se tens sinal uma bicicleta desenhada com azul redondo, ou bicicleta desenhada no pavimento podes usar. Se a via aparecer com roda azul e unicamente um BUS é porque é só para bus.

As camaras podem optar por mudar algumas vias, "aprovada mediante parecer da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) e deve definir especificamente: a) A via ou vias que abrange e a respetiva localização; b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores."


Se está correcto? Ou pah, cá em Coimbra ha pequenos trajectos com via unicamente para BUS. Se não incomodar ninguém prefiro ir lá descansado, mas sei que terei de assumir possivel coima se me aparecer um fiscal rodoviário.
 
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