Nas faixas de BUS com motociclo desenhado penso que as bicicletas podem circular. Nas outras não.Tenho ideia que legalmente apenas é possível nas BUS com desenho de motociclos. E isso depende da autarquia.
Também faço isso.Se se pode ou não, não faço ideia, mas uso-a quase sempre. Vou na faixa "dos carros" a empatar o trânsito quando há uma faixa vazia mesmo ao lado? Quando vem o Bus atrás, se vir que ele não vai parar logo à frente, meto-me na faixa dos carros, deixo o bus passar e volto para a faixa do bus.
Desde que haja sinalização vertical em conformidade... Artigo 77 cod. da estrada.
ooops... andava enganado então... aparentemente existe uma separação entre velocipede (bicicletas) e motos... Em LX apenas me aprecebo do que está pintado na faixa. E na faixa nunca vi o boneco da bicicleta... Na sinalização vertical nunca reparei.b) A classe ou classes de veículos autorizadas a circular em cada via, nomeadamente velocípedes e ou motociclos e ciclomotores.
E convém pedires uma decisão por escrito que deves apresentar às autoridades quando te mandarem parar para te multar, que sendo em Lisboa, pode ser policia municipal ou PSP.Essa pergunta, tens de a fazer à camara municipal da área, onde efetuas o ou os teus percursos, só assim saberás quais as faixas permitidas ou partilhadas para poderes utilizar, no caso de não existir ou ser omisso a "deliberação da câmara municipal competente em razão do território", o que prevalece é a Lei n.º 72/2013 consubstanciada nos artigos correspondentes, ou seja, não podes utilizar lol.