Por não ser mais papistas que o Papa é que vai ficar (quase) tudo aberto... Mas um cabeleireiro, que só atende por marcação tem que fechar.
Bem, vamos lá ao que interessa para este forum:
Artigo 4.º
Dever geral de recolhimento domiciliário
1 - Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam:
j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;
Artigo 34.º
Atividade física e desportiva
1 - Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.
2 - Para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.
3 - As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 20.º, com as necessárias adaptações.