Posso estar a ver no sitio errado... mas o que compreendo é que necessita de uma autorização anual quando o comprimento exceder o 1 metro! Senão as caravanas no verão andavam todas em infração... Mas caso exista lei mais atual, agradecia que me informassem.
Link da Autoridade Nacional da Segurança rodoviária (ANSR)
http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=dKFOfqiOgjw%3D&tabid=73&mid=382
Artigo 7.º
Transporte de equipamentos desportivos
1—O transporte de equipamentos desportivos ou de lazer em conjunto constituído por
automóvel e reboque adaptado para o efeito está sujeito a autorização anual quando:
a) O equipamento ultrapasse o ponto extremo do reboque, à retaguarda, em mais de 1
m, desde que o comprimento total não exceda 25 m;
b) A largura total ultrapasse a largura do automóvel ou a do reboque, se esta for
maior, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada
lado, não excedendo 3,50 m;
c) A altura total exceda 4 m, não ultrapassando 4,60 m.
2—O transporte nas condições referidas no número anterior não pode prejudicar a
correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de
matrícula, nem o campo de visão para a retaguarda, através dos espelhos retrovisores,