Quando usado o nomeadamente está em termos jurídicos a nomear de forma expressa e a título definitivo salvo futuras alterações aquilo que é considerado para os efeitos da
lei, decreto, etc... e não de forma exemplificativa. Quando é dito velocípedes de outro tipo é precisamente para isso, ou seja, aglomerar todas as demais
coisas na exclusão da comparticipação.
Aqui que aqui estamos a fazer confusão.... o legislador exemplifica e depois menciona outros tipos... ou seja, no global, o próprio legislador exclui os exemplos nomeados bem como os outros não mencionados expressamente...
E quanto ao resto concordamos. Foi o que eu disse aquilo que aqui acontece é que o espírito do legislador seja excluir todas as bicicletas que não sejam citadinas,
mas podia ter sido melhor redigido. Misturar o TIPO e mais adiante a declaração de USO não foi o melhor.
Sim, podia... mas já é costume haver estas complicações na lei..
Outro exemplo era o mesmo que existir uma comparticipação para todos os carros do TIPO elétrico para USO citadino e que excluísse os carros desportivos.
Ora, uma empresa que trabalhe porta a porta dentro da cidade de Lisboa comprará um citadino para o seu trabalho.
É do TIPO elétrico e o USO citadino, mas é se comprar um Zoe por exemplo...se comprar um Tesla a candidatura à comparticipação terá que ser excluída porque é desportivo...mas se o vendedor passasse uma declaração em como o USO seria citadino à letra da lei é válido.
Confesso que de carros não percebo nada...
Agora quero acreditar que como disseram quem vá avaliar isto vá fazer as coisas dentro do espírito do legislador. Ainda assim...não vão faltar vendedores a faturar uma coisa e a vender outra..é o que acho.
Depois falta sempre ( ou não ) conhecer o Dr. Cunha... esse é um gajo porreiro... mas só para alguns...