Fui ler as restrições desta proibição de circulação entre concelhos e existem as exceções que podem ver abaixo.
Então afinal pode-se ou não circular entre concelhos para ir dar a voltinha
de bicicleta? Por aquilo que leio a prática de exercício fisico é uma das exceções.
Sou eu que não sei interpretar ou anda para aqui uma desinformação muito grande em relação a fazermos uma voltinha pelo concelho vizinho?
Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 23h59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.
Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia;
Fonte
Corrijam-me se tiver dito alguma barbaridade. Não quero criar mais desinformação.