Cá estão as tão faladas alterações ao Código da Estrada (Lei 72/2013).
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf
Entram em vigor daqui a 120 dias. Parece-me que é um bom tema para se ir debatendo. E penso que o número 2 do art. 3º dá um bom enquadramento a essa discussão:
"As pessoas devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis"
«Utilizadores vulneráveis» — peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência
http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf
Entram em vigor daqui a 120 dias. Parece-me que é um bom tema para se ir debatendo. E penso que o número 2 do art. 3º dá um bom enquadramento a essa discussão:
"As pessoas devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis"
«Utilizadores vulneráveis» — peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência