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Alterações ao Código da Estrada foram Publicadas

Plobo

New Member
Cá estão as tão faladas alterações ao Código da Estrada (Lei 72/2013).


http://dre.pt/pdf1sdip/2013/09/16900/0544605499.pdf


Entram em vigor daqui a 120 dias. Parece-me que é um bom tema para se ir debatendo. E penso que o número 2 do art. 3º dá um bom enquadramento a essa discussão:

"As pessoas devem abster -se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis"

«Utilizadores vulneráveis» — peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência
 

torui

Well-Known Member
Gostei daquilo que li...já é um bom princípio legislativo, o mudar de consciências é que é mais difícil. Gostei também da diminuição da taxa de álcool para algumas classes de condutores.
 

RSilva

Well-Known Member
...o mudar de consciências é que é mais difícil.

tal e qual... isso não há decreto nenhum que consiga!

mas estamos no bom caminho e relembro que só o nosso bom comportamento na estrada, como utilizadores da bicicleta ou de qualquer outro veículo, é capaz de tal feito!
 

jocarreira

Well-Known Member
Já não precisavas, numa rotunda quem tem prioridade é quem circula lá dentro, independentemente de ser veículo com ou sem motor. Os únicos a ter prioridade à entrada de uma rotunda são os veículos que circulam em marcha de emergência.

Para completar a informação, retirada aqui do IMTT:

O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve
ceder a passagem aos veículos a motor, excepto quando o condutor do veículo a motor

se encontre a sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento
de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular ou entre numa rotunda.
 

canuco

New Member
O condutor de um velocípede, de um veículo de tracção animal ou de animais deve
ceder a passagem aos veículos a motor, excepto quando o condutor do veículo a motor
se encontre a sair de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento
de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular ou entre numa rotunda.

Atenção que esta parte desapareceu no novo código! Agora só os veiculos de tração animal é que cedem a passagem aos veiculos a motor!
 

rojolifer

Member
Artigo 17.º
[…]
1 — Os veículos só podem circular nas bermas ou nos
passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo
as exceções previstas em regulamento local.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior,
os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações
previstas, desde que não ponham em perigo ou
perturbem os peões que nelas circulem.
3 — Os velocípedes conduzidos por crianças até
10 anos podem circular nos passeios, desde que não
ponham em perigo ou perturbem os peões.


Assim sendo podemos andar nas bermas para facilitar a circulação automóvel e salvaguardar o nosso bem estar!
 

ampat

Member
Olá, uma dúvida que tenho é se de acordo com o código da estrada ainda em vigor é permitido aos ciclistas ocuparem a via "BUS".

Alguém mo sabe dizer?

Já agora, no novo código da estrada que entrará em vigor para o ano, diz-se que é permitido circular nos corredores "BUS" quando tal for autorizado pelas câmaras municipais. Como sabemos nós que tal é autorizado numa dada câmara municipal (Lisboa, por exemplo)?
 

portellini

New Member
ampat,

Do ponto de vista legal actualmente não é possível circular em faixas BUS.

Contudo, em casos muito especiais, tal pode ser conseguido, com a devida cobertura de um regulamento municipal. É o caso por exemplo de uma ciclovia que, durante alguns metros, uma ciclovia passe numa faixa BUS, como acontece actualmente na Cova da Piedade, em Almada, em que a ciclovia passa na zona da faixa BUS (sendo que aqui nesta zona não é ciclovia, mas uma simples faixa BUS partilhada, retomando-se a ciclovia mais à frente).

Ao abrigo do novo Código, que entrará em vigor em 01/01/2014, é abertamente possível fazer faixas partilhadas BUS, entre transportes públicos e ciclistas ou entre transportes públicos e utilizadores de duas rodas (motorizadas ou não), com parecer prévio da ANSR e do IMT.

A diferença entre estas duas situações é que na primeira é a continuação de uma infraestrutura (a ciclovia) até porque a faixa BUS poderia ter sido suprimida para dar lugar à ciclovia, mas não foi; pelo que a circulação em faixas BUS ainda não é permitida fora destas situações. O segundo caso é uma clara excepção à lei, podendo quaisquer faixas reservadas a veículos de certa espécie (faixas BUS, por exemplo) poderem ter, com autorização municipal, a ciruclação de veículos de duas rodas.

Resumindo, actualmente embora possa ser mais seguro, ainda não podes pedalar nas faixas BUS. A partir de 01/01/2014 também não, excepto nos casos em que a CM da zona converter a faixa BUS em faixa partilhada.

Podes ler mais informações sobre isto no comentário jurídico às alterações ao CE da minha autoria: http://www.lisboncyclechic.com/files/2013/08/Coment_CEstrada_Biclas_PGP.pdf

Pedro Portela
 
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