jacquesbike
Member
Às vezes tb dá-me para parar nesses tais semáforos...e tem-me parecido que os automobilistas até levam isso para a risada, não sei..
Boas
amigos, sendo eu condutor e ciclista como todos aqui do fórum, tambem sou agente da PSP.
Num dos primeiros tópicos, houve um amigo que informou de que o valor da coima seria metade do valor atribuido a um condutor mas engana-se, o valor é igual para velocipede ou automóvel, 74,99€, contra ordenação muito grave, inibição de conduzir de 2 a 24 meses
Agora, eu sempre que tenho automóveis na via a circular junto de mim, paro em todos os sinais vermelhos, caso circule numa faixa em que não existem carros a ver, posso-vos dizer que não é costume parar, no entanto um dia qualquer podem-me mandar parar e depois lixo-me
É preciso a malta ter atenção quando se circula na via pública visto que ainda há muita malta que reclama (ciclista) pensado que tem razão, e ainda para mais quando circulam em grupo.
Viva
Fui eu quem disse que o valor das coimas para velocípedes eram metade do valor para veículos automóveis pois fui dessa forma informado por um agente (GNR) amigo. Sendo assim, peço desculpa pela má informação.
Já agora, imaginemos que não tenho carta de condução. Sendo uma contra ordenação muito grave, há lugar à cassação da carta por - como informas - 2 a 24 meses. Como eu não a tenho, cassam o quê? Penso que foi uma questão já debatida anteriormente, mas não se esclareceu totalmente.
Se puderes esclarecer...
Boas
Como já respondido pelo amigo Plobo, o artigo 147
Diz tambem que caso não tenha titulo de condução, visto não ser um veiculo a motor, é apreendido o veiculo
Está no artigo que eu mencionei no inicio deste tópico, mas eu transcrevo:
41. A polícia pode apreender-me a bicicleta se eu cometer alguma infracção?
Sim, como sanção acessória se lhe for imputada a responsabilidade pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves e não tiver Carta ou Licença de Condução. Se tiver, haverá sanção de inibição de conduzir (os veículos cuja condução a Carta o habilita) em vez de apreensão da bicicleta (Artigo 147).
Obrigado, Plobo.