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## Novo codigo de estrada - Velocipedes ##

TDS

Member
Boas caros companheiros do pedal. Venho por este meio informar-vos sobre uma notícia

que passou há uns dias na TVI relativamente ao código da estrada a que todos nós cicloturistas diz respeito.

Aqui deixo o respetivo vídeo :

[video=youtube;vq8iz-FQfbc]https://www.youtube.com/watch?v=vq8iz-FQfbc[/video]




Cumprimentos e boas pedaladas ! ;)
 

TDS

Member
Eu até que nem desgosto da ideia, pelo menos passariamos a ser vistos como "veículos" em vez de "pessoas que apenas atrapalham o trânsito"... :)
 

Plobo

New Member
Já andam por aqui alguns posts sobre isso, designadamente sobre a questão do seguro. E é possivel confirmar que, ao contrário do que erradamente foi dito na peça, as Federações de ciclismo não estão de acordo com a obrigatoriedade do seguro e emitiram um comunicado sobre esta matéria.
 

Plobo

New Member
Por favor não se esqueçam que andar de bicicleta não é apenas para os ciclistas de estrada. É para as criancinhas, para os velhinhos, para o tipo de chinelo de praia que vai à padaria da aldeia buscar o pão para o pequeno almoço, etc... Eu costumo dizer que Portugal é um país de pobres com leis de ricos. Mas neste caso, nem sequer seria uma lei de ricos, porque os países desenvolvidos legislam precisamente ao contrário, ou seja, para facilitar a vida de quem anda de bicicleta.
 

grouk

Active Member
Por favor não se esqueçam que andar de bicicleta não é apenas para os ciclistas de estrada. É para as criancinhas, para os velhinhos, para o tipo de chinelo de praia que vai à padaria da aldeia buscar o pão para o pequeno almoço, etc... Eu costumo dizer que Portugal é um país de pobres com leis de ricos. Mas neste caso, nem sequer seria uma lei de ricos, porque os países desenvolvidos legislam precisamente ao contrário, ou seja, para facilitar a vida de quem anda de bicicleta.


concordo 1000% alias ja tinha dito uma coisa parecida no outro post
 

0MSA0

New Member
O que eu queria mesmo era uma matricula amarela, e grandinha....francamente esta malta esta mesmo é parva ! Já o seguro recomendo claramente !
 

torui

Well-Known Member
Corria o ano de 1986 e ao ter adquirido uma bike, a mesma para poder circular na via pública, teve que ter matricula camarária. A matricula era igual as das motorizadas, o que pelo tamanho era horrível. Penso que ainda tenha essa matricular guardada em casa...lol lol
 
Preparem a carteira para MULTAS porque embora NOVO , é uma completa confusão ;

Vejamos :

Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 — Os veículos só podem circular nas bermas ou nos
passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as
exceções previstas em regulamento local.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
velocípedes podem circular nas bermas fora das situações
previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem
os peões que nelas circulem
.

3 — Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos
podem circular nos passeios, desde que não ponham em
perigo ou perturbem os peões.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado
com coima de € 60 a € 300.


e , no entanto :


Artigo 90.º
Regras de condução
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores demotociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para
assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer -se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou
em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e
não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa
via,
exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre
que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem
em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause
perigo ou embaraço ao trânsito.
3 — Os condutores de velocípedes devem transitar pelo
lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios
uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores
é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar
de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30
a € 150.


Pergunta-se :

1. diferença entre "par" e " paralelo"

2. diferença entre o " poder circular nas bermas " e o de " transitar a uma distância das bermas ... "



É urgente alguem clarificar este Português !!!

Eu não entendo .
 
Atenção PERIGO DE MORTE !

Imagina que andas na rotunda pela direita para saires na última saída .

PERDES PRIORIDADE em todas as saídas antes das tuas ... , tens de ceder passagem , tens de andar a olhar para tras se os que querem sair fazem pisca à direita e se algum não o fizer correr o risco de pensares que não vai sair , sai e passa por cima do teu esqueleto !

Este código da estrada é a maior ratoeira aos ciclistas , por isso as entidade associativas que reclamem já !

«Artigo 14.º -A
Rotundas
1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte
comportamento:
a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos
veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por
onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de
saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das
outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito
mais à direita após passar a via de saída imediatamente
anterior àquela por onde pretende sair, aproximando -se
progressivamente desta e mudando de via depois de
tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores,
os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
conveniente ao seu destino.
2 — Os condutores de veículos de tração animal ou
de animais, de velocípedes e de automóveis pesados,
podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo
do dever de facultar a saída aos condutores que
circulem nos termos da alínea c) do n.º 1
.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do
n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
 

RSilva

Well-Known Member
já tinha referido noutro post que o novo código era de uma contradição desnecessária e que podia ter sido evitada...

continuo com a mesma opinião...
 

ampat

Member
Penso que o artigo 17 e 90 se percebem bem, desde que se tenha em atenção "Sem prejuízo do disposto". Parece é que falta uma referência aos passeios no atigo 17-2.

Não entendo como é que essa regra de circulação em rotundas poderá ser cumprida. O velocípede na via mais à direita parar (e todos os carros atrás dele, portanto) para dar passagem ao veículo que circula na via mais interior... Só vejo como solução a circulação dos velocípedes nas vias interiores da rotunda...
 

ampat

Member
A minha interpretação é que sim, já que se diz "Sem prejuízo do disposto no nº 2" no artigo 17º-1. Excepto quando "em vias com reduzida visibilidade ou sempre
que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito."
 
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