Preparem a carteira para MULTAS porque embora NOVO , é uma completa confusão ;
Vejamos :
Artigo 17.º
Bermas e passeios
1 — Os veículos só podem circular nas bermas ou nos
passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as
exceções previstas em regulamento local.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os
velocípedes podem circular nas bermas fora das situações
previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem
os peões que nelas circulem.
3 — Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos
podem circular nos passeios, desde que não ponham em
perigo ou perturbem os peões.
4 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado
com coima de € 60 a € 300.
e , no entanto :
Artigo 90.º
Regras de condução
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os condutores demotociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para
assinalar qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer -se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou
em circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e
não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 — Os velocípedes podem circular paralelamente numa
via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre
que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem
em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause
perigo ou embaraço ao trânsito.
3 — Os condutores de velocípedes devem transitar pelo
lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios
uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores
é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar
de condutor de velocípede, caso em que a coima é de € 30
a € 150.
Pergunta-se :
1. diferença entre "par" e " paralelo"
2. diferença entre o " poder circular nas bermas " e o de " transitar a uma distância das bermas ... "
É urgente alguem clarificar este Português !!!
Eu não entendo .