bike_evora
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Tenho visto por aqui alguma confusão imposta por vendedores de componentes de ciclismo sobre Garantias .
É do conhecimento Geral que a Garantia legal dos bens móveis é de dois anos e transmite-se nesse prazo para terceiro adquirente , ponto final .
Agora , a Garantia voluntária , precisamos de ter em atenção o DL n.º 67/2003, de 08 de Abril ; "VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS" , onde o Artigo 9.º : "Garantias voluntárias" , onde diz o n.º 4 - Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa. .
Posto isto , quer para a Garantia legal ou voluntária ( as de 5 anos ... vitalícias ) ... tem de se ter atenção se
e entregue declaração assinada por ambos .
Caso não , só resta : participar na ASAE :
Artigo 12.º-C
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
1 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os processos de contra-ordenação previstos no artigo 12.º-A.
Atenção também ao prazo que tem a entidade para reparar ou devolver o bem substituído :
Desde a denuncia e aceitação só tem 30 dias !
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
Artigo 12.º-A
Contra-ordenações
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas: a) De (euro) 250 a (euro) 2500 e de (euro) 500 a (euro) 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
É , que relendo fóruns da matéria deparo com exageros no que respeita a falta de Garantias prestadas .
Compras feiras em sites Europeus até estão mais protegidas ...
http://cec.consumidor.pt/guia-de-compras-na-internet/direito-de-cancelamento.aspx
Mas caso exista alguma chatice , nada mais que fazer a reclamação devida :
http://cec.consumidor.pt/reclamar-ou-pedir-informacao11.aspx?v=b0c6b8df-e083-427b-985f-c0a6fea87918
... e funciona tão bem lá fora que normalmente os bons comerciantes logo que exista reclamação do cliente enviam logo produtos novos nem querendo saber de comprovação do bem defeituoso , porque os prazos são apertados e lá fora aperta muito mais a "ASAE" local .
Boas compras !
É do conhecimento Geral que a Garantia legal dos bens móveis é de dois anos e transmite-se nesse prazo para terceiro adquirente , ponto final .
Agora , a Garantia voluntária , precisamos de ter em atenção o DL n.º 67/2003, de 08 de Abril ; "VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS" , onde o Artigo 9.º : "Garantias voluntárias" , onde diz o n.º 4 - Salvo declaração em contrário, os direitos resultantes da garantia transmitem-se para o adquirente da coisa. .
Posto isto , quer para a Garantia legal ou voluntária ( as de 5 anos ... vitalícias ) ... tem de se ter atenção se
e entregue declaração assinada por ambos .
Caso não , só resta : participar na ASAE :
Artigo 12.º-C
Fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação
1 - Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizar a aplicação do disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os processos de contra-ordenação previstos no artigo 12.º-A.
Atenção também ao prazo que tem a entidade para reparar ou devolver o bem substituído :
Desde a denuncia e aceitação só tem 30 dias !
Artigo 4.º
Direitos do consumidor
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
Artigo 12.º-A
Contra-ordenações
1 - Constituem contra-ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas: a) De (euro) 250 a (euro) 2500 e de (euro) 500 a (euro) 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
É , que relendo fóruns da matéria deparo com exageros no que respeita a falta de Garantias prestadas .
Compras feiras em sites Europeus até estão mais protegidas ...
http://cec.consumidor.pt/guia-de-compras-na-internet/direito-de-cancelamento.aspx
Mas caso exista alguma chatice , nada mais que fazer a reclamação devida :
http://cec.consumidor.pt/reclamar-ou-pedir-informacao11.aspx?v=b0c6b8df-e083-427b-985f-c0a6fea87918
... e funciona tão bem lá fora que normalmente os bons comerciantes logo que exista reclamação do cliente enviam logo produtos novos nem querendo saber de comprovação do bem defeituoso , porque os prazos são apertados e lá fora aperta muito mais a "ASAE" local .
Boas compras !