Isto cá em Portugal infelizmente é ilegal.
1º Tapa a matricula, logo tinhas de ter outra matrícula;
2º A carga (bicicletas) não podem passar da lateral do carro. Pode ser problemático ou não, consoante a largura do carro;
3º Não pode passar mais de 45 cm da traseira. Esta é a parte mais difícil e que esse exemplo não cumpre nunca na vida... Se estivermos a falar de bicicletas de estrada, talvez se consiga um suporte que leva só uma, agora, se estivermos a falar em bicicletas de btt, aí é quase impossível, a não ser que rodes o guiador, mantendo a roda da frente direita, o que não é nada prático...
Não é ilegal desde que seja cumprido o estipulado pela al.) g, do n.º 3 do artª 56º do código da estrada que tem a redacção que se transcreve:
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;
A thule tem um dispositivo próprio que permite a correcta identificação da viatura.
Depois há ainda a possibilidade de se pedir uma autorização especial de acordo com o que estipula o art.º 58º
Artigo 58.º
Autorização especial
1 - Nas condições fixadas em regulamento, pode ser permitido pela entidade competente o trânsito de veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objetos indivisíveis que excedam os limites da respetiva caixa.
2 - Do regulamento referido no número anterior devem constar as situações em que o trânsito daqueles veículos depende de autorização especial.
3 - Considera-se objeto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função.
4 - Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efetivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança
do veículo.
5 - Quem, no ato da fiscalização, não exibir autorização, quando exigível, é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo se proceder à sua apresentação no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 60 a € 300.
6 - O não cumprimento dos limites de peso e dimensões ou do percurso fixados no regulamento a que se refere o n.º 1 ou constantes da autorização concedida nos termos do n.º 2 é sancionado com 30 CÓDIGO DA ESTRADA coima de € 600 a € 3000.
7 - O não cumprimento de outras condições impostas pelo mesmo regulamento ou constantes
da autorização é sancionado com coima de € 120 a € 600.
8 - Nos casos previstos nos n.os 6 e 7 pode ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado até que a situação se encontre regularizada.