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Contador suspenso por um ano

serifo

New Member
Demorou um pouco mas estive a ler todo o acórdão e em jeito de conclusão realço isto:
- o Painel não acredita que o clembuterol tenha vindo de uma vaca espanhola porque o uso da substância está proibida na Europa(pois também o haxixe é proibido e há quem o fume)
- Sugere que talvez tenha vindo de um suplemento alimentar porque também não acredita que tenha havido uma transfusão sanguínea ( o corredor nega que tenha ingerido suplementos)
- Posto este impasse condena o ciclista à pena máxima porque este não consegue provar que não ingeriu a substância por culpa ou negligência( pois bem. eles também não)
 

Jdp

New Member
Sílvio n/concordo contigo qd. dizes "foi apanhado" (faz-me lembrar os controlos de velocidade que tu tanto criticas, e que têm alguma semelhança com este caso).

O busílis da questão, está na total incapacidade - face ao Código anti-doping - de se conseguir inverter a presunção da inocência fruto do ónus da prova não recair sobre a UCI e a WADA, como já aqui foi diversas vezes referido.

DA UCI e da WADA partem deste princípio:"Doping is fundamentally contrary to the spirit of sport".
E concretizam:
The spirit of sport is the celebration of the human spirit, body and mind, and is characterized by the following values:
• Ethics, fair play and honesty
• Health
• Excellence in performance
• Character and education
• Fun and joy
• Teamwork
• Dedication and commitment
• Respect for rules and laws
• Respect for self and other Participants
• Courage
• Community and solidarity

Isto é um conjunto de regras morais, nada mais. Algo que todo o indivíduo bem formado deve possuir.

Lendo o art.º 2.1.1, do Código intui-se que "és" basicamente responsável por tudo o que for detectado na análise, tendo o dever pessoal de evitar que nenhuma substância proibida entre no teu organismo.
Partindo daqui, caso seja encontrada alguma coisa, a WADA n/tem de conseguir provar intenção, falha, negligência, ou uso para que a acusação seja procedente.
Tu é que tens que conseguir inverter a presunção de culpa que já recai sobre ti, mas dentro dum conjunto bastante limitado, como seja impugnar a análise, o painel de árbitros.
O que constitui uma prova diabólica.

Por isso, o Flavio Becca da Leopard Trek pôs neste caso em causa o painel.
A meu ver, este artigo torna redundante sequer a questão de existirem limites (mínimos ou máximos).
É a mesma coisa que o controle de alcoolémia. Se se aplicassem as regras da WADA, tens uma taxa limite de alcoolémia permitida de 0,5gr/litro. No entanto, caso sejas "apanhado" com 0,05, vais ser acusado e condenado na mesma como se estivesses alcoolizado com uma taxa de 0,5 ou 0,7.
Mesmo que digas que 0,05 n/te afecta a tua capacidade.

Agora voltando ao Contador: achas mesmo que a quantidade detectada tinha uma influência preponderante na vitória do Tour/2010?
Para mim, merecia uma reprimenda (existe e está previsto no Código), ou então se possível 2 anos de pena suspensa.
 

Jdp

New Member
@Serifo,
O engraçado do que tu reproduziste é que a decisão é tomada segundo juízos de probabilidade.
(Where the Code places the burden of proof upon the Athlete or other Person alleged to have committed an anti-doping rule violation to rebut a presumption or establish specified facts or circumstances, the standard of proof shall be by a balance of probability)
Leia-se talvez, discricionariedade.
 
P

patafurdio

Guest
Sou novo por aqui, mas com idade para dizer que isto é uma treta,decisao quse 2 anos depois, que treta.
cump
 

silvioferraz

New Member
Jdp. Acusou Clembuterol e esse meu caro amigo 0,00000000001 micrograma já é considerado crime, ou seja, tal como o EPO e outras substancias é completamente proibido, o que deixa a comparação com o alcool totalmente descabida, aonde existe margem (entre 0,0 e 0,5).

Uma comparação mais exacta seria um condutor ser apanhado a conduzir com uma quantidade mínima, uma que nem sequer fizesse mossa na mente, mas de Heroína. Seria imediatamente condenado, pois conduzir sob essa substancia é CRIME!


Patafurdio, também concordo contigo.
 

ivan

New Member
nem que acusa-se oxido nitroso, foi trapaceiro tem de ser punido agora 2 anos depois e a contar o castigo como se fosse iniciado em 2010 é ridiculo.
 
Jdp:

E achas bem que qualquer instância, pior ainda, um tribunal seja de que tipo for, mande às malvas pura e simplesmente o princípio da presunção da inocência e promova o da presunção de culpa por default tal como muito bem elencaste?

Ou seja... O delito é a prova! É que é isso mesmo... Não se trata de responsabilizar o atleta porque isso é uma falácia... Trata-se é de dar aso a que uns sejam filhos da mãe e outros sejam filhos de uma daquelas senhoras fáceis!!!

Ainda por cima quando essa mesma reversão do ónus de prova (que atalho de foice, à luz de qualquer código jurídico decente, de prova não tem rigorosamente nada) é limitada a aspectos meramente processuais, como tb muito bem disseste, e se marimba pura e simplesmente para o que realmente interessa, que é a questão do dolo. Assumir que o atleta comete um acto doloso pelo simples facto de acusar uma substância proíbida é uma enormidade. O Tetra-Hidro-Canabinol (THC - Princípio activo da marijuana) é uma das substâncias proibidas, mas acho seguro afirmar que o único dolo causado por um atleta que acuse positivo desta, é infligido apenas no próprio atleta!!!

Só te digo uma coisa... Oxalá a moda não pegue, e não alastre a todos os códigos civis e processuais em geral, senão qualquer dia ainda estamos no ventre e já somos culpados até prova em contrário de uma série de coisas...
 

Armando

New Member
O objectivo esta conseguido...caçar os milhões de euros do vencimento do ciclista.

Agora ha que procurar outra vitima. Os manos que se ponham a pau!!
 

serifo

New Member
Essa de se dizer que consumiu tem de ser punido tem que se lhe diga...então os jogadores mexicanos que acusaram a mesma substância o que lhes aconteceu? Rien. E o tal tenista que vem nos autos? Rien. Ou seja, a WADA desconfiou que o clembuterol de Contador proviria de uma transfusão sanguínea e isso terá servido de argumento para o acusar e inocentar as centenas de ateltas que já acusaram a mesma substância. A partir do momento em que o CAS não confirma a transfusão não estarão todos em pé de igualdade? Ai não desculpem, este tem bicicleta.
 
Na mouche, Serifo!!!! O que chateia é a gente que vem repetir o pai-nosso que lhe meteram na cabeça "Se acusou, tem de ser castigado" ou "Quem anda limpo não é apanhado..." Há quem seja virgem, e goste de o ser... Enfim...
 

paradawt

Moderador
Hoje de manhã enquanto tomava o pequeno almoço deu para dar uma vista de olhos no facebook via telemóvel.

Fiquei surpreendido com o que dizia na página de fãs do Cadel Evans. Este questionava o que achavam da suspensão do Alberto?

E era quem mais dizia que devia ser irradicado da modalidade, que devia ser isto e aquilo... Porque levantam este tipo de questões os colegas de profissão?

Das duas uma. Ou não esperam um tipo de reacção daqueles ou então não percebem que este tipo de situações os podem vir a afectar.
 

rodasepedal

New Member
Ele que não se ponha a pau não, que fazem-lhe a cama tambem...

É a célebre história, "deixa-e aproveitar agora, para bater, enquanto estou por cima..."
 
Como já o disse uns posts atrás, a questão é que o Cadel volte a ganhar o Tour este ano, e tem tudo para isso salvo algum problema, e os franceses vão todos deixar de o ver como o australiano simpático que os livrou do ogre espanhol, e passa ele próprio a ser o ogre estrangeiro que veio humilhar os nossos atletas... Tomem nota do que vos digo ...
 
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