No pior dos casos, caso considerem que o ritmo da etapa foi muito dura, aplicavam a regra do tempo limite à estimativa de tempo mais lenta prevista pela organização.
Ou seja, assumindo que a % é 20%, o tempo limite em vez de ser o tempo do vencedor + 20% seria o tempo da estimativa mais lenta + 20%. Se calculassem dessa forma não haveria qualquer razão para indultar seja quem for.
Mas aí a organização também poderia começar a fazer estimativas demasiado pessimistas para contornar estas situações...
Mas, sinceramente acho que bastava aplicar a regra a 99 gajos uma vez que isso nunca mais acontecia, fosse em que prova fosse, excepto em caso extremos como ciclistas que caiam ou doentes... Mas aí seriam os comissários UCI a aplicar, independentemente de que organização de prova fosse...
Faz lembrar o caso do Paris-Roubaix e do TGV em que, em 2006 como foram só 2 ou 3 a passar a linha de comboio com as cancelas em baixo, foram expulsos da prova mas, no ano passado (ou à 2 anos, não sei bem) como foram uns 30 ou 40 a passar as cancelas não lhes aconteceu nada e acabaram por serem esses a discutir a vitória na prova...