Bem, ao fazer uma breve leitura ao documento que compõe as condições, documento único, com condições, gerais, particulares e especiais em sequência, o que sobressai para a discussão:
1. Não tem uma alínea a exluir como os seguros já mencionados tal como o da FPC;
2. Documento inicia com as condições gerais, artigo 3º é referente às exclusões, nada menciona, a não ser como em veículos para álcool, droga e recusa nos testes;
3. Na página 13 iniciam as condições especiais e aqui as exclusões estão insertas no artigo 2º, transcrevo duas em específico
"a) Atos ou omissões dolosas do Segurado;
g) Danos materiais causados a terceiros, enquanto condutores de velocípedes, quando se desloquem em grupo do qual o Segurado faça parte, quer resulte de uma organização oficial ou não;"
4. No que se refere aos atos ou omissões dolosas do Segurado, na minha opinião alínea abstrata, mas retira se forem cometidos com negligência, será uma batalha coma a seguradora, diferente do da FPC mas acho com aplicação idêntica
5. Quanto à alínea g), bem ao ler isto nem sei que diga pois complementa a alínea a), pois teremos de andar sempre sozinhos para haver aplicação, a não se que aqui estejam só querer não ter responsabilidade por exemplo em caso de queda, devido ao riscos de andar em grupo
6. Em suma, parece-me melhor, mas mesmo assim quase que não temos garantia de proteção, na minha opinião.
7. Atenção, não aplicável em provas desportivas federadas e respetivos treinos.