Se eu circular dentro de uma rotunda e houver carros para entrar, tenho que parar e deixá-los passar?
Não, quem circula dentro da rotunda (nomeadamente em velocípedes) tem sempre prioridade sob os veículos (a motor ou não) que estão para entrar.
O Artigo 32 em conjugação com o Artigo 31 dizem que «o condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor, salvo» quando se trate da entrada numa rotunda, em que o velocípede que lá circule tem prioridade sobre os veículos a motor que estejam para entrar.
Ao entrar numa rotunda o ciclista - tal como os automobilistas - não terá, assim, prioridade de passagem sob nenhum veículo que circule dentro da mesma, tendo que lhes ceder passagem. A infracção é considerada contra-ordenação grave pelo Artigo 145. O Artigo 29 do Regulamento da Sinalização de Trânsito indica uma multa entre €5 e €25.
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A regra geral de prioridade, de cedência de passagem ao veículo que se apresente pela direita, também se aplica aos ciclistas (entre eles e entre eles e os carros)?
Entre ciclistas as regras são como para os veículos a motor entre si: quem se apresenta pela direita em cruzamentos e entroncamentos não sinalizados tem prioridade (Artigo 30). Entre ciclistas e veículos a motor, estes têm sempre prioridade, tendo os ciclistas que lhes ceder a passagem.
Confira: O Artigo 32 diz que «o condutor de um velocípede deve ceder a passagem aos veículos a motor», e a infracção leva a multa entre €120 a €600. As excepções são: os veículos que saiam de edifícios caminhos ou zonas particulares e, numa rotunda, os veículos que estejam para entrar (Artigo 31).
Posto isto, no caso de um cruzamento entre uma estrada e uma ciclovia, apesar de esta ser uma via segregada, não implica que quem nela transite tenha prioridade sobre as outras vias com que se cruza. As regras de cedência de passagem atrás referidas aplicam-se aqui também.
Atenção, o facto de um veículo a motor ter prioridade sobre um velocípede num cruzamento ou entroncamento não significa que tem carta branca para lhe passar por cima... Segundo o Artigo 29 «o condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito (infracção dá multa entre €120 e €600)».
Quanto à sinalização vertical (sinais de STOP, perda de prioridade e semáforos), esta é de aplicação universal, e sobrepõe-se à regra da cedência de prioridade, pelo que os veículos a motor a têm que respeitar mesmo que na estrada em que se preparam para entrar venha um velocípede.
Confira: O Artigo 7 explicita a hierarquia entre prescrições e indica que as resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito. Hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização: 1º sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via; 2º sinais luminosos; 3º sinais verticais; 4º marcas rodoviárias. Acima dos sinais e das regras estão as ordens dos agentes reguladores do trânsito (polícia, trabalhores de obras em curso nas vias,...).
As infracções relacionadas com o desrespeito das regras e sinalização de cedência de passagem são consideradas contra-ordenações graves pelo Artigo 145.
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in FAQ - Massa Crítica, confirmado pelo código da estrada aqui.