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Uma foto da tua volta

newb

Well-Known Member
Mas voltas em que vamos sozinho dentro do concelho são legais certo?
Ou reclamaram contigo/ teu amigo nessas condições?
São legais sim, só no fim de semana é que não deves sair do concelho. A sanção será possivelmente uma coima, mas tem nuances que não é para aqui chamado e é offtopic.
 

card0so

Well-Known Member
IMG-1337.jpg
 

Paulofski

Well-Known Member
Mas voltas em que vamos sozinho dentro do concelho são legais certo?
Ou reclamaram contigo/ teu amigo nessas condições?

Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-E/2021 de 12 de fevereiro

Sumário: Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Artigo 4.º

Dever geral de recolhimento domiciliário

1 - Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam:

[...]

j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;

[...]

4 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

Sim, segundo isto são legais, mas não nos livramos de ser incomodados quando pedalamos sozinhos.

Ano passado, no decurso do primeiro confinamento, eu que utilizo a bicicleta como meio de transporte casa/trabalho fui controlado no meio da rua pela Policia Municipal e tive de apresentar a declaração da entidade patronal, que no meu caso é um hospital.
 

goncalor

Member
Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, renovado pelo Decreto n.º 3-E/2021 de 12 de fevereiro

Sumário: Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Artigo 4.º

Dever geral de recolhimento domiciliário

1 - Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se deslocações autorizadas aquelas que visam:

[...]

j) A atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º;

[...]

4 - Sem prejuízo do estabelecido nos números anteriores, em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

Sim, segundo isto são legais, mas não nos livramos de ser incomodados quando pedalamos sozinhos.

Ano passado, no decurso do primeiro confinamento, eu que utilizo a bicicleta como meio de transporte casa/trabalho fui controlado no meio da rua pela Policia Municipal e tive de apresentar a declaração da entidade patronal, que no meu caso é um hospital.

Só para dizer que fui multado a semana passada no Porto, por um polícia que discordou deste entendimento e disse-me que só podia andar perto da residência. Apresentei defesa, porque entendo que essa limitação não está na Lei. Tens que andar sozinho e ao ar livre. Nos fins-de-semana, dentro do concelho. Fica, no entanto, a nota que este entendimento não é unânime.
 

pedrodbo

Well-Known Member
Só para dizer que fui multado a semana passada no Porto, por um polícia que discordou deste entendimento e disse-me que só podia andar perto da residência. Apresentei defesa, porque entendo que essa limitação não está na Lei. Tens que andar sozinho e ao ar livre. Nos fins-de-semana, dentro do concelho. Fica, no entanto, a nota que este entendimento não é unânime.

Enfim...isso é triste mesmo. Por acaso ja passei por inúmeros carros da polícia/gnr nas ultimas semanas e nunca disseram nada..mas é preciso ter azar
 

SantosDaCasa

Well-Known Member
Só para dizer que fui multado a semana passada no Porto, por um polícia que discordou deste entendimento e disse-me que só podia andar perto da residência. Apresentei defesa, porque entendo que essa limitação não está na Lei. Tens que andar sozinho e ao ar livre. Nos fins-de-semana, dentro do concelho. Fica, no entanto, a nota que este entendimento não é unânime.

Agora cada um faz a sua regra...
Está no decreto a quantificação em metros do termo "perto"?
 

goncalor

Member
Agora cada um faz a sua regra...
Está no decreto a quantificação em metros do termo "perto"?

Creio que não e, como disse, parece-me que essa limitação não está na Lei. Veremos o que me dizem. Acho que a comunicação das regras, nestes casos, deveria também melhorar, para sabermos com o que contar, tanto nós, como a Polícia. Estas situações causam um desgaste desnecessário a todos.
 

cou7inho

Well-Known Member
Só para dizer que fui multado a semana passada no Porto, por um polícia que discordou deste entendimento e disse-me que só podia andar perto da residência. Apresentei defesa, porque entendo que essa limitação não está na Lei. Tens que andar sozinho e ao ar livre. Nos fins-de-semana, dentro do concelho. Fica, no entanto, a nota que este entendimento não é unânime.
Com todo o respeito pelas forças de segurança - que muito prezo - mas parece-me que também por aqueles lados há muito agente de autoridade sem noção. O Porto é um concelho minúsculo, o que é que esse senhor agente entende por andar longe da residência? Queria que o @goncalor andasse a subir e descer a rua dele? Eh pah... Não entendo a necessidade de se ter esse tipo de atitudes com pessoas que andam a praticar exercício fisico sozinhos e com distanciamento social.
 

newb

Well-Known Member
Só para dizer que fui multado a semana passada no Porto, por um polícia que discordou deste entendimento e disse-me que só podia andar perto da residência. Apresentei defesa, porque entendo que essa limitação não está na Lei. Tens que andar sozinho e ao ar livre. Nos fins-de-semana, dentro do concelho. Fica, no entanto, a nota que este entendimento não é unânime.
A lei é clara, podes andar onde quiseres de bike, não existe isso do "perto de casa". Isso é achismos e interpretação taberneira de leis por parte desse policia.
Nunca na vida pagas essa coima se te souberes defender, basta ires a dois diplomas colar os artigos.
 

newb

Well-Known Member
Com todo o respeito pelas forças de segurança - que muito prezo - mas parece-me que também por aqueles lados há muito agente de autoridade sem noção. O Porto é um concelho minúsculo, o que é que esse senhor agente entende por andar longe da residência? Queria que o @goncalor andasse a subir e descer a rua dele? Eh pah... Não entendo a necessidade de se ter esse tipo de atitudes com pessoas que andam a praticar exercício fisico sozinhos e com distanciamento social.
Isso não tem correspondência com a lei, foi ele que inventou. É irrelevante.
 

tfernandes93

Well-Known Member
Eu andei pelo douro hoje e passei pela bófia, até fiquei amarelo. Em boa altura mandaram parar uma carrinha que tinha acabado de me ultrapassar e eu safei-me de pagar 200 paus. Com este susto acho que não volto a sair do concelho ao fim de semana :(
Há 2 semanas atrás passei na marginal do Douro no Porto e fiz até Matosinhos, passei à vontade por 3 operações da PSP e na rotunda do castelo do queijo não passava carro nenhum que não fosse mandado parar, estavam à vontade 10 carros da PSP... Também fiquei como tu mas passei e andei e nem ligaram...
Este fim de semana um colega que costuma andar comigo foi barrado na marginal que vai até entre os rios , na zona de passagem do concelho de Gondomar para Penafiel... Mandaram-no andar parar trás, não adiantou ele explicar que para ir embora era mais perto seguir em frente... Teve de voltar para trás e fazer mais kms para regressar a casa
 
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