Eu utilizo um suporte da elite para montar nas barras de tejadilho e nunca tive qualquer problema até agora. Este suporte é daquele tipo em que se retira a roda da frente.
Faço algumas vezes viagens de 300 kms seguidos, a velocidades que chegam por vezes aos 170 km/h e não noto vibração na bicicleta. Afirmo isto porque como a carrinha tem tecto de vidro consegue-se observar muito bem.
Os suportes para montar na parte traseira não se devem utilizar porque a legislação actual não permite que nos automoveis ligeiros de passageiros a carga ultrapasse a largura do veículo. Nunca experimentei montar esse tipo de suportes, retirando a roda da frente, talves dessa forma se consiga manter a bike dentro dos limites da largura do veículo.
De qualquer forma, tal como alerta o Figueiredo, não pode tapar luzes e/ou matrícula.
Podem consultar a legislação no site do IMTT
Portaria 472/2007 de 22 de Junho de 2007
"Artigo 13.º
Veículos isentos de autorização
1 - Estão autorizados a circular na via pública, sem necessidade de qualquer das autorizações previstas no presente Regulamento:
a) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em comprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a retaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado;
b) Os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem palha e cortiça, desde que a carga não ultrapasse os contornos envolventes do veículo e a altura total não ultrapasse 4 m;
c) Os automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objectos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não se contenham na caixa do veículo, desde que não seja excedida qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 0,55 m para a frente e 0,45 m para a retaguarda, além dos pontos extremos do veículo;
ii) Largura: a do automóvel;
iii) Altura: 4 m;
d) Os conjuntos constituídos por automóvel ligeiro e reboque adaptado para o efeito,
que transportem equipamentos desportivos ou de lazer, desde que não seja excedida
qualquer das seguintes dimensões totais:
i) Comprimento: 1m para a retaguarda além do ponto extremo do reboque;
ii) Largura: 0,30m para cada lado, além do contorno envolvente do automóvel
ou do reboque, se este for maior;
iii) Altura: 4m