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Corridas de bicicleta ilegais!

syndicaterider

Active Member
Tenho acompanhado este tópico desde o inicio sem opinar, mas desta vez cá vão os meus 50 cêntimos. Neste grupo como muitos outros, existem membros que gostam de testar as suas capacidades em cima da burra e tirando o facto de poderem colocar as suas vidas em risco ou a de terceiros(o que censuro completamente), qual é o problema de gostarem de fazer uns despiques?? Cada um é livre de andar como quer!! Eu não ando nada de jeito, mas enquanto as pernas permitem e o pulmão aguenta ,gosto de dar ao pedal com força e se há coisa que não gosto de fazer é andar a pisar ovos na estrada!!!
Se sentisse que tinha capacidades também faria umas corridas, porque gosto de ser competitivo e sinto-me bem a dar o meu máximo e se for com um grupo de pessoal que alinhe fazemos uns despiques , tentamos rolar o mais rápido possível , tentamos subir o mais rápido possível, há algum problema nisso???? Desde que cumpra as regras de transito e exista um pouco de bom senso , qual o problema??
Existem outras vezes que pedalo com pessoal mais tranquilo , que gostam de pedalar nas calmas , apreciar a paisagem , mas que por vezes deixam-me um pouco espantado, vão lado a lado na conversa, acham que a estrada lhes pertence e quem quiser que espere ou se desvie.
Para quem pedala , tenho um conselho: Condução defensiva!!!! Há que desconfiar sempre dos outros que circulam na estrada!!Facilitar sempre que possivel a circulação!
Quer no grupo dos tranquilos , quer no grupo dos campeões , existem elementos que não merecem usufruir do prazer que a bike nos proporciona!
 

rodd

New Member
O que se pode condenar no grupo é a falta de civismo e companheirismo.
A ocupação da faixa de rodagem na sua totalidade é de um total desrespeito pelos demais utilizadores da mesma. O companheirismo entre os elementos do grupo também é de condenar. Após a queda de companheiros o seguir como se nada tivesse acontecido é condenável.
A competição entre companheiros não vejo mal nenhum. Até pode ser uma forma de melhorar a condição física.

PS: Há que respeitar para ser respeitado.
 

jofari

New Member
Tenho acompanhado este tópico desde o inicio sem opinar, mas desta vez cá vão os meus 50 cêntimos. Neste grupo como muitos outros, existem membros que gostam de testar as suas capacidades em cima da burra e tirando o facto de poderem colocar as suas vidas em risco ou a de terceiros(o que censuro completamente), qual é o problema de gostarem de fazer uns despiques?? Cada um é livre de andar como quer!! Eu não ando nada de jeito, mas enquanto as pernas permitem e o pulmão aguenta ,gosto de dar ao pedal com força e se há coisa que não gosto de fazer é andar a pisar ovos na estrada!!!
Se sentisse que tinha capacidades também faria umas corridas, porque gosto de ser competitivo e sinto-me bem a dar o meu máximo e se for com um grupo de pessoal que alinhe fazemos uns despiques , tentamos rolar o mais rápido possível , tentamos subir o mais rápido possível, há algum problema nisso???? Desde que cumpra as regras de transito e exista um pouco de bom senso , qual o problema??
Existem outras vezes que pedalo com pessoal mais tranquilo , que gostam de pedalar nas calmas , apreciar a paisagem , mas que por vezes deixam-me um pouco espantado, vão lado a lado na conversa, acham que a estrada lhes pertence e quem quiser que espere ou se desvie.
Para quem pedala , tenho um conselho: Condução defensiva!!!! Há que desconfiar sempre dos outros que circulam na estrada!!Facilitar sempre que possivel a circulação!
Quer no grupo dos tranquilos , quer no grupo dos campeões , existem elementos que não merecem usufruir do prazer que a bike nos proporciona!

Concordo plenamente com o syndicaterider, pois cada um deve "andar" conforme gosta, respeitando os outros, mas principalmente na minha opinião... ajudando os outros a ultrapassar as dificuldades. Desta forma está a conseguir "ganhar" mais um elemento para os seus passeios.
Quanto às corridas, nem vale a pena comentar, pois vai ficar sempre ao critério de cada um, e eu já expliquei o meu!
Mas para mim, é de todo impensável, passar por alguém que tivesse uma queda e não ajudar, quanto mais estar a "filmar" e gozar da situação. O mais estúpido é que nem uns são "prós" do pedal nem de filmagens! Isso sim é triste e condenável!
Por isso, é tão condenável a falta de civismo e de respeito de uns ou de outros, como já tinha referido, a minha liberdade acaba, onde começa a do "próximo"!
 

SLB4EVER

Member
Aqui no Algarve ainda há muito pouco tempo tivemos uma multa colectiva a cerca de "30 ciclistas" que puro e simplesmente se fizeram à estrada...
 
Como praticante de btt, andar no mato podemos brincar de outra forma e ter todo o gosto de abusarmos dos trilhos. Mas quando se passa para a estrada a coisa tem de ser diferente, temos de respeitar as regras como qualquer automobilista, especialmente quando pode ser mais perigoso para o ciclista.
Eu falo por mim como automobilista e que ganho a vida como motorista e adoro bicicletas tanto de btt e ciclismo e como praticante das modalidades.
Mas cada um sabe da sua vida.
 

Armando

New Member
Aqui no Algarve ainda há muito pouco tempo tivemos uma multa colectiva a cerca de "30 ciclistas" que puro e simplesmente se fizeram à estrada...

Pois, mas isso foi porque o tal GNR, é casmurro e implicou com vocês. Segundo ouvi dizer, ele até bebe uns canecos e depois não está em condições de fazer o trabalho que lhe compete como deve de ser.
 
J

jorge70

Guest
Os loucos da vida ... , quer dizer que os veículos a motor que saiem de uma localidade e se vão ultrapassando , estarão em despique ou corridas ilegais ?

Tenham tato , habituaram os tipos dos carros que tem os ciclistas de andarem na berma e sempre que os apanham junto da linha , como deve ser pois na berma é que é ilegal transitar ; apanham logo com a buzina oriunda de gente louca e doente mental .

Mesmo que entre a nova lei de ser legal transitar ao par , vai haver muitas chatices e quem anda ilegal são os GNR´s que multam sem saber o quê , porque tem dor de cotovelo de serem os mais obesos e criminosos em Portugal .



http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=3021130
 

Whistle

Member
Como?
Essa é nova para mim, mas não deixa de ser uma boa tentativa para "roubar" mais uns trocos.

Ora cá vai...

Regulamento do Código da Estrada
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.
Artigo 3º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Secção IV .
Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96º
Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

Espero ter contribuído ...
 

SLB4EVER

Member
Ora cá vai...

Regulamento do Código da Estrada
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.
Artigo 3º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Secção IV .
Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96º
Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

Espero ter contribuído ...

Pois e foi só 60,00€...
De acordo com a autoridade os ciclistas deviam ter comunicado/pedido autorização às autoridades competentes para conduzir em grupo e só "escoltados" poderiam circular em grupo na via pública.
 

joao.ads

Well-Known Member
sim, essa é uma das leis que a federação está a tentar fazer com que saia do codigo de estrada.

é simplesmente ridiculo que permitam um cagafumo andar a vinte a ocupar a via como um carro e não deixem dois ciclistas andar a 30 um ao lado do outro
 

jofari

New Member
Ora cá vai...

Regulamento do Código da Estrada
Artigo 2º
Âmbito de aplicação
1 - O disposto no presente Código é aplicável ao trânsito nas vias do domínio público do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
2 - O disposto no presente diploma é também aplicável nas vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre as entidades referidas no número anterior e os respectivos proprietários.
Artigo 3º
Liberdade de trânsito
1 - Nas vias a que se refere o artigo anterior é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Código e legislação complementar.
2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Secção IV .
Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes

Artigo 96º
Remissão
As coimas previstas no presente Código são reduzidas para metade nos seus limites mínimo e máximo quando aplicáveis aos condutores de velocípedes, salvo quando se trate de coimas especificamente fixadas para estes condutores.

Espero ter contribuído ...

Não estou aqui para lançar confusão nenhuma, mas vão desculpar-me, pois não sou advogado, e como é normal no comum dos portugueses, desconheço muitas das leis, senão a sua totalidade, mas apenas pq isso interessa a uma classe... advogados!
Mas falando do que interessa, forma multados pelo que percebi por "não se absterem-se de embaraçar o trânsito"? Pois quando a autoridade, quer pode sempre passar uma multa a quem circula de bicicleta na estrada, pois se vai na via "embaraça o transito" ou quando circulamos na berma da estrada. Agora se tinham um comportamento, como os aqui demonstrado nalguns vídeos, é bem possível que tal aconteça. Vou só relatar aqui duas situações. Cerca de dois meses, saímos 3 colegas, em direcção,a Samora Correia, e quando lá chegamos, "encontramos" numa rotunda um outro grupo com cerca de 20 elementos. Na semana passada fomos num grupo em que deveríamos ser uns 10. Eu sei que a lei, está sempre do lado da autoridade, isso nem questiono, pois em conversa com muitos elementos que acompanham algumas provas, se fossem a cumprir o que diz o código, só com os ciclistas o estado enchia o "papinho", pois só o simples facto de andarmos de bicicleta... já é "pecado"!
 

Whistle

Member
Não estou aqui para lançar confusão nenhuma, mas vão desculpar-me, pois não sou advogado, e como é normal no comum dos portugueses, desconheço muitas das leis, senão a sua totalidade, mas apenas pq isso interessa a uma classe... advogados!
Mas falando do que interessa, forma multados pelo que percebi por "não se absterem-se de embaraçar o trânsito"? Pois quando a autoridade, quer pode sempre passar uma multa a quem circula de bicicleta na estrada, pois se vai na via "embaraça o transito" ou quando circulamos na berma da estrada. Agora se tinham um comportamento, como os aqui demonstrado nalguns vídeos, é bem possível que tal aconteça. Vou só relatar aqui duas situações. Cerca de dois meses, saímos 3 colegas, em direcção,a Samora Correia, e quando lá chegamos, "encontramos" numa rotunda um outro grupo com cerca de 20 elementos. Na semana passada fomos num grupo em que deveríamos ser uns 10. Eu sei que a lei, está sempre do lado da autoridade, isso nem questiono, pois em conversa com muitos elementos que acompanham algumas provas, se fossem a cumprir o que diz o código, só com os ciclistas o estado enchia o "papinho", pois só o simples facto de andarmos de bicicleta... já é "pecado"!

Concordo, ponto final.

Apenas quis contribuir para o esclareceimento da tua dúvida, nada mais.

Abraço
 
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