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Como transportam as vossas Bicicletas?

pratoni

Well-Known Member
tipo assim:

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Isto cá em Portugal infelizmente é ilegal.

1º Tapa a matricula, logo tinhas de ter outra matrícula;
2º A carga (bicicletas) não podem passar da lateral do carro. Pode ser problemático ou não, consoante a largura do carro;
3º Não pode passar mais de 45 cm da traseira. Esta é a parte mais difícil e que esse exemplo não cumpre nunca na vida... Se estivermos a falar de bicicletas de estrada, talvez se consiga um suporte que leva só uma, agora, se estivermos a falar em bicicletas de btt, aí é quase impossível, a não ser que rodes o guiador, mantendo a roda da frente direita, o que não é nada prático...
 

Medroso#78

Active Member
Boas,

esse sistema (suporte fixo por ventosas) será verdadeiramente seguro?! Eu não teria coragem. :D

Ate hoje, quase 10 anos, fiz apenas duas viagens com a bike em cima do tejadilho (com barras, sistema "tradicional"). Bem, foram ambas horríveis, super loooongas (que medo). :D

Normalmente transporto-as na mala de um comercial.
 

Diogo112

New Member
Isto cá em Portugal infelizmente é ilegal.

1º Tapa a matricula, logo tinhas de ter outra matrícula;
2º A carga (bicicletas) não podem passar da lateral do carro. Pode ser problemático ou não, consoante a largura do carro;
3º Não pode passar mais de 45 cm da traseira. Esta é a parte mais difícil e que esse exemplo não cumpre nunca na vida... Se estivermos a falar de bicicletas de estrada, talvez se consiga um suporte que leva só uma, agora, se estivermos a falar em bicicletas de btt, aí é quase impossível, a não ser que rodes o guiador, mantendo a roda da frente direita, o que não é nada prático...

Não é ilegal desde que seja cumprido o estipulado pela al.) g, do n.º 3 do artª 56º do código da estrada que tem a redacção que se transcreve:

g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;

A thule tem um dispositivo próprio que permite a correcta identificação da viatura.

Depois há ainda a possibilidade de se pedir uma autorização especial de acordo com o que estipula o art.º 58º

Artigo 58.º
Autorização especial
1 - Nas condições fixadas em regulamento, pode ser permitido pela entidade competente o trânsito de veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objetos indivisíveis que excedam os limites da respetiva caixa.

2 - Do regulamento referido no número anterior devem constar as situações em que o trânsito daqueles veículos depende de autorização especial.

3 - Considera-se objeto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função.

4 - Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efetivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança
do veículo.

5 - Quem, no ato da fiscalização, não exibir autorização, quando exigível, é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo se proceder à sua apresentação no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 60 a € 300.

6 - O não cumprimento dos limites de peso e dimensões ou do percurso fixados no regulamento a que se refere o n.º 1 ou constantes da autorização concedida nos termos do n.º 2 é sancionado com 30 CÓDIGO DA ESTRADA coima de € 600 a € 3000.

7 - O não cumprimento de outras condições impostas pelo mesmo regulamento ou constantes
da autorização é sancionado com coima de € 120 a € 600.

8 - Nos casos previstos nos n.os 6 e 7 pode ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado até que a situação se encontre regularizada.
 

Morg

Well-Known Member
Boas,

esse sistema (suporte fixo por ventosas) será verdadeiramente seguro?! Eu não teria coragem. :D

Ate hoje, quase 10 anos, fiz apenas duas viagens com a bike em cima do tejadilho (com barras, sistema "tradicional"). Bem, foram ambas horríveis, super loooongas (que medo). :D

Normalmente transporto-as na mala de um comercial.

Humm... estou a ver a relação com o nick :)
A minha bicicleta tem mais kms em cima do carro do que na estrada. Raramente faz menos de 1000km por mês.
Uso um thule 591, não é aconselhável para o tubo vertical da bike.
 

Medroso#78

Active Member
Eheheheh,

bem, como vou tendo alternativa e tal e coiso. Senão bem que já me teria habituado. Por vezes oiço cada episódio (por ex, malta a entrar nas garagens com as bikes em cima). :p
 

MigC77

Well-Known Member
Hoje em dia já me deixei de "frescuras"... Normalmente vai tudo no tejadilho sejam btts ou fininhas. Tenho uns Thule 591.

Abraço
 

Diogo112

New Member
Suportes para mim só mesmo Thule, tenho 2 Proride 591 e um Freeride 532, mas quando pretendo andar mais depressa, faço 2 coisas:

Passo uma fita/precinta no tubo diagonal do quadro presa ao braço do suporte e outra fita na roda que vai também prender ao braço do suporte, assim consigo chegar facilmente aos 140km/h sem receios.
 

pratoni

Well-Known Member
Não é ilegal desde que seja cumprido o estipulado pela al.) g, do n.º 3 do artª 56º do código da estrada que tem a redacção que se transcreve:

g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excecionais fixadas em regulamento;

A thule tem um dispositivo próprio que permite a correcta identificação da viatura.

Depois há ainda a possibilidade de se pedir uma autorização especial de acordo com o que estipula o art.º 58º

Artigo 58.º
Autorização especial
1 - Nas condições fixadas em regulamento, pode ser permitido pela entidade competente o trânsito de veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objetos indivisíveis que excedam os limites da respetiva caixa.

2 - Do regulamento referido no número anterior devem constar as situações em que o trânsito daqueles veículos depende de autorização especial.

3 - Considera-se objeto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função.

4 - Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efetivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança
do veículo.

5 - Quem, no ato da fiscalização, não exibir autorização, quando exigível, é sancionado com coima de € 600 a € 3000, salvo se proceder à sua apresentação no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de € 60 a € 300.

6 - O não cumprimento dos limites de peso e dimensões ou do percurso fixados no regulamento a que se refere o n.º 1 ou constantes da autorização concedida nos termos do n.º 2 é sancionado com 30 CÓDIGO DA ESTRADA coima de € 600 a € 3000.

7 - O não cumprimento de outras condições impostas pelo mesmo regulamento ou constantes
da autorização é sancionado com coima de € 120 a € 600.

8 - Nos casos previstos nos n.os 6 e 7 pode ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado até que a situação se encontre regularizada.

Não te sei dizer qual o artigo mas se o mesmo passar 45 cm para lá da traseira do veículo sim, é ilegal.

A não ser que tenha um eixo adicional, ou seja, um reboque...
 
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