Realmente não queria estar aqui a falar muito do código da estrada, até porque falar disto em fóruns é um pouco como o Resumo em Linguagem Clara que aparece em alguns diplomas no DRE. Só serve para confundir cabecinhas.
Não obstante: "pessoa não habilitada com título de condução" - pessoa que não tem título de condução (porque aprendido, caducado ou simplesmente nunca habilitado) que necessite de título para a condução do veículo (o tal que pode ser apreendido).
Mas sim, considero que as bicicletas deviam igualmente ser apreendidas e mais, até serem obrigatoriamente dotadas de matrícula (independentemente de circularem na estrada ou apenas em ciclovias). Aliás, acho que é ridículo que um veículo possa circular na via pública sem que possa ser identificado pelos demais utilizadores. E, obviamente, serem sujeitos a seguro obrigatório de danos contra terceiros. E, também, sujeitos ao pagamento de imposto (IUC), a preços manifestamente reduzidos, como é óbvio.
E não duvido que assim venha a ser daqui a uns anos. Agora não, agora é para "promover" o uso da bicicleta na cidade. Claro que, mais cedo do que mais tarde, a ficha cai...